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CONDIÇÕES GERAIS

em vigor a partir de 12.10.2026

Índice

0. CONCLUSÃO, ÂMBITO E PRAZO
1. SERVIÇO, TRABALHOS E LICENÇA
2. UTILIZAÇÃO DO SERVIÇO
3. PEDIDOS DE ALTERAÇÃO; TRABALHOS ADICIONAIS
4. PROPRIEDADE INTELECTUAL
5. DADOS
6. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7. SUSPENSÃO E ANULAÇÃO
8. RESPONSABILIDADES DAS PARTES
9. RESOLUÇÃO DE LITÍGIOS
10. CONFIDENCIALIDADE E PROTEÇÃO DOS INTERESSES COMERCIAIS
11. DIVERSOS

0. CONCLUSÃO, ÂMBITO E PRAZO

As presentes Condições Gerais («CG») são celebradas entre:

  1. Ondemand Apps OÜ, empresa estónia, com o número de registo 14521027 («Onde»); e
  2. a pessoa coletiva, o empresário individual, o profissional independente ou outro cliente empresarial identificado na Conta, no Contrato de Cliente, nos Termos Comerciais ou no registo de aceitação, em nome do qual uma pessoa singular autorizada aceita os presentes TC («Cliente»).

Cada uma destas entidades é uma «Parte» e, em conjunto, as «Partes».

0.1 Âmbito e Utilização. Os presentes TC regem o acesso e a utilização do Serviço por parte do Cliente. O Serviço é prestado exclusivamente entre empresas. O Serviço não é disponibilizado aos consumidores. Qualquer pessoa singular que aceite as presentes Condições Gerais de Contratação (CGC) age exclusivamente no âmbito da sua atividade comercial, empresarial, artesanal ou profissional.

0.2 Celebração e Data de Entrada em Vigor. A menos que o Contrato de Cliente ou os Termos Comerciais indiquem outra data de entrada em vigor ou condição, um contrato com base nestes ST e nos Termos Comerciais aplicáveis é celebrado, e estes ST entram em vigor («Data de Entrada em Vigor»), quando o Cliente, após ter tomado conhecimento dos Documentos aplicáveis e ter tido uma oportunidade razoável para os analisar:

  1. assinar ou aceitar eletronicamente um Contrato de Cliente ou outro documento que incorpore ou faça referência a estes Términos de Serviço;
  2. aceitar estes TCS através do Site, do Serviço, da Ferramenta de Configuração, por e-mail, por confirmação no Serviço ou por outra comunicação eletrónica registada;
  3. pagar uma fatura, proposta ou pedido de pagamento que incorpore ou faça referência a estes TC e aos Termos Comerciais aplicáveis;
  4. aceder ou utilizar pela primeira vez o Serviço para utilização em ambiente de produção, em tempo real ou paga, que não seja o Acesso Pré-Contrato, após estes TC e os Termos Comerciais aplicáveis terem sido disponibilizados ao Cliente.

O Contrato permanece em vigor a partir da Data de Entrada em Vigor até ao seu termo, rescisão ou qualquer outro motivo previsto nos Documentos ou na legislação aplicável. A continuidade da vigência após o cancelamento ou o termo da validade é regida pelas presentes Condições Comerciais.

Caso o Cliente utilize a Ferramenta de Configuração, a Conta, o Serviço ou qualquer fluxo de aceitação integrado no Serviço para selecionar, configurar e aceitar os Termos Comerciais, os parâmetros confirmados constituem o Contrato do Cliente e a aceitação das presentes ST, bem como de qualquer anexo, opção ou parâmetro selecionado separadamente. O Acordo é celebrado no momento em que o Cliente seleciona a caixa de seleção, o botão ou qualquer outra forma de confirmação registada para aceitação, a menos que as Condições Comerciais aceites indiquem expressamente uma data de entrada em vigor ou condição posterior. A Onde pode elaborar e enviar ao Cliente um Contrato de Cliente, um resumo ou outro documento que reflete as Condições Comerciais aceites. Esse registo gerado comprova as Condições Comerciais aceites e não constitui uma condição para a celebração do Contrato, salvo indicação expressa em contrário. A Onde disponibilizará um registo de aceitação que permita a consulta posterior e a reprodução inalterada, identificando o Cliente, a versão do ST aceite, os parâmetros selecionados ou o Contrato do Cliente, o identificador único e a data e hora.

Antes da Data de Entrada em Vigor, a Onde poderá permitir que um potencial Cliente crie uma Conta e aceda a funções limitadas de integração, avaliação, configuração ou pré-visualização do Serviço («Acesso Pré-Contrato»). O Acesso Pré-Contrato, por si só, não implica a celebração do Contrato, não constitui aceitação das Condições Comerciais e pode ser restringido, suspenso ou revogado pela Onde a qualquer momento. Ao criar uma conta ou ao utilizar o Acesso Pré-Contrato, o potencial Cliente aceita as presentes Condições Gerais de Contratação exclusivamente para efeitos desse Acesso Pré-Contrato; no entanto, os Termos Comerciais, as Taxas, o Ciclo de Faturação, os Trabalhos Iniciais, a Taxa de Manutenção, a Taxa de Utilização, a utilização em ambiente de produção, a Distribuição da Aplicação Móvel e quaisquer outros direitos relativos aos Serviços pagos aplicam-se apenas se e quando o Contrato for celebrado nos termos desta cláusula.

0.3 Documentos e Hierarquia

  1. Os «Documentos» são os seguintes: as presentes Condições de Serviço, os Termos Comerciais aplicáveis, qualquer Contrato com o Cliente, o Acordo de Tratamento de Dados (DPA) e a documentação, políticas ou diretrizes da Onde expressamente incorporadas por referência e disponibilizadas ao Cliente. Em conjunto, os Documentos constituem o contrato entre a Onde e o Cliente que rege o Serviço, os trabalhos relacionados, as licenças, o tratamento de dados, as modalidades de processamento de pagamentos e outras questões abrangidas pelos Documentos («Contrato»).
  2. A legislação imperativa prevalece. Em caso de conflito, a ordem de precedência é: a. Os Termos Comerciais aceites mais recentemente (sejam eles acordados através de troca de e-mails, da Ferramenta de Configuração, das definições da conta ou da fatura); b. Disposições acordadas individualmente no Contrato inicial com o Cliente ou na declaração de trabalho; c. A DPA, no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais; d. Estes ST; e. Documentação, políticas e diretrizes incorporadas da Onde.

0.4 Declarações aquando da aceitação 
Ao aceitar estes ST, a pessoa que os aceita confirma ter autoridade para vincular o Cliente. O Cliente confirma a aceitação dos Documentos e a atribuição de funções previstas nas presentes Condições Gerais de Contratação.

1. SERVIÇOS, OBRAS E LICENÇA

1.1 Definições

Para efeitos das presentes Condições Gerais, os termos abaixo têm os seguintes significados. Os restantes termos definidos são explicados na primeira vez em que são utilizados. Os termos «Dados Pessoais», «Responsável pelo Tratamento» e «Subcontratante» têm os significados que lhes são atribuídos no RGPD. As noções de «restrição» e «suspensão» são definidas na cláusula 7.4.

Serviço

O Serviço Web e a Aplicação Móvel, em conjunto ou separadamente, incluindo atualizações, alterações e funcionalidades adicionais disponibilizadas pela Onde, conforme permitido e limitado pelos Termos Comerciais.

Sítio Web

www.onde.app e qualquer site sucessor utilizado pela Onde para o Serviço.

Prazo

O período durante o qual o Contrato está em vigor.

Ferramenta de Configuração

Qualquer interface de autoatendimento através da qual o Cliente possa selecionar, configurar e confirmar os parâmetros do Contrato do Cliente ou dos Termos Comerciais.

Contrato do Cliente

Qualquer documento assinado ou registo eletrónico formalmente gerado (incluindo através da Ferramenta de Configuração) que registe as Condições Comerciais iniciais e incorpore ou faça referência às presentes ST. Não é necessário um Acordo com o Cliente quando as Condições Comerciais forem acordadas ou aceites de outra forma ao abrigo das presentes Condições Gerais.

Condições Comerciais

Parâmetros comerciais, técnicos e operacionais específicos do Cliente relativos ao Serviço, incluindo componentes ativados, Área(s) Operacional(is), Taxas, Ciclo de Faturação, método de pagamento, Trabalhos Iniciais e outros parâmetros necessários para o Serviço. As Condições Comerciais podem estar registadas num Contrato com o Cliente, numa Ferramenta de Configuração, numa proposta comercial, numa fatura, nas definições da conta, numa troca de e-mails ou noutro registo eletrónico aceite pelo Cliente.

Conta

A conta registada do Cliente através da qual este acede ou utiliza o Serviço.

Serviço Web

Funcionalidade de software alojada pela Onde, disponibilizada através de um navegador da Web, conforme ativada para o Cliente.

Aplicação Móvel / Versão

Qualquer aplicação móvel fornecida pela Onde para publicação através das lojas de aplicações ao abrigo da(s) Conta(s) de Desenvolvedor do Cliente, conforme habilitado para o Cliente. Por «Build» entende-se uma instância de código-objeto compilado da aplicação móvel, com os elementos gráficos e metadados associados fornecidos pela Onde.

Serviço Personalizado

A aplicação móvel personalizada pela Onde durante os Trabalhos Iniciais com os elementos de identidade visual do Cliente ou outros pedidos acordados. As referências à Aplicação Móvel incluem o Serviço da Marca, salvo se o contexto exigir o contrário.

App Store

Qualquer plataforma de distribuição de aplicações digitais através da qual a Aplicação Móvel seja publicada, incluindo a Apple App Store e o Google Play.

Conta de Desenvolvedor

A conta de editor ou de programador do Cliente numa App Store.

Distribuir / Distribuição

Disponibilizar uma versão aos Utilizadores Finais para download, instalação ou utilização através de uma App Store.

Reproduzir / Reprodução

Compilar, gerar, duplicar, reempacotar, assinar novamente, autenticar, alojar, espelhar ou, de qualquer outra forma, criar qualquer cópia ou versão da Aplicação Móvel, exceto cópias técnicas normais da App Store ou do Utilizador Final, ou cópias obrigatoriamente permitidas por lei.

Modificar / Obra Derivada

Qualquer adaptação, tradução, alteração, transformação ou outra modificação da Aplicação Móvel ou de qualquer parte da mesma, incluindo qualquer obra derivada ou versão adaptada ao abrigo da legislação aplicável em matéria de direitos de autor.

EULA

O contrato de licença de utilizador final que rege a utilização da Aplicação Móvel por parte do Utilizador Final.

Utilizador Final

Qualquer pessoa singular que utilize a Aplicação Móvel para obter serviços do Cliente através do Serviço.

Prestador de Serviços

Qualquer pessoa contratada pelo Cliente para prestar os serviços oferecidos aos Utilizadores Finais através do Serviço, incluindo motoristas, estafetas, operadores de frotas e subcontratados.

Área Operacional

Cada configuração territorial ou operacional selecionada pelo Cliente e ativada no Serviço, incluindo qualquer Painel da Empresa ou Painel configurado para esse efeito, dentro da qual o Cliente está autorizado a oferecer serviços aos Utilizadores Finais.

Ciclo de Faturação

O período de faturação recorrente estabelecido no Contrato do Cliente ou, por predefinição, 30 dias de calendário a contar da Data de Início da Faturação.

Trabalhos Iniciais

Serviços prestados pela Onde para permitir o lançamento do Cliente, incluindo, quando aplicável, a personalização da marca da Aplicação Móvel e o seu carregamento na(s) Conta(s) de Desenvolvedor do Cliente, conforme definido no Contrato de Cliente.

Funcionalidade Principal

As funções essenciais do Serviço identificadas como fundamentais no Contrato de Cliente. Caso não sejam identificadas quaisquer outras, a «Funcionalidade Principal» refere-se apenas ao fluxo de trabalho hospedado, à gestão do ciclo de vida e às funções administrativas geralmente disponíveis para o principal caso de utilização do Cliente identificado no Contrato do Cliente, excluindo funcionalidades beta, funcionalidades opcionais, Serviços de Terceiros, Serviços de Terceiros Controlados pelo Cliente, integrações personalizadas e funções desativadas ou não adquiridas pelo Cliente.

Serviço de Terceiros

Qualquer software, plataforma ou serviço disponibilizado por uma entidade que não seja a Onde e do qual o Serviço dependa, incluindo mapas, gateways de pagamento, infraestrutura de alojamento e lojas de aplicações.

Afiliada

Em relação a uma Parte, qualquer entidade que, direta ou indiretamente, controle, seja controlada por ou esteja sob controlo comum com essa Parte. O controlo significa a detenção de mais de 50 % dos direitos de voto ou o poder de orientar a gestão ou as políticas, seja por via de participação acionista, contrato ou de outra forma

Produto concorrente

Qualquer produto ou serviço que concorra com o Serviço, ou que o substitua, no todo ou em parte.

DPA

O Acordo de Tratamento de Dados entre as Partes que rege o tratamento de Dados Pessoais ao abrigo dos Documentos.

Know-how da Onde

Metodologias, processos, técnicas, algoritmos, conhecimentos, competências e experiência desenvolvidos, adquiridos ou aplicados pela Onde na criação ou operação do Serviço, quer estejam ou não documentados, incluindo melhorias derivadas de dados tratados legalmente pela Onde.

Taxa de Utilização

Uma taxa baseada na utilização, por transação ou evento processado através do Serviço, ou conforme de outra forma acordado nos Termos Comerciais. Sempre que as Condições Comerciais especifiquem que a Taxa de Utilização é calculada como uma percentagem, esta será calculada com base no valor bruto total, antes de descontos, do serviço prestado ao Utilizador Final (incluindo todos os impostos, portagens e sobretaxas aplicáveis cobrados ao Utilizador Final), independentemente de o Cliente aplicar um desconto, uma promoção ou um subsídio ao preço final para o Utilizador Final, salvo indicação em contrário nos Termos Comerciais.

1.2 O Serviço; Composição da Plataforma. O Serviço compreende o Serviço Web e, quando ativado, a Aplicação Móvel, conforme estabelecido nos Termos Comerciais. O Cliente utiliza o Serviço para prestar os seus próprios serviços aos utilizadores finais. Os produtos Onde, quando considerados separadamente, regem-se exclusivamente pelos seus próprios termos, salvo indicação expressa em contrário.

1.3 Papel da Onde; Classificação regulamentar

1.3.1 Fornecedor de tecnologia

  1. A Onde fornece apenas SaaS e serviços técnicos relacionados. A Onde não fornece, opera, organiza, despacha, intermedeia nem participa em qualquer transporte, entrega ou outro serviço destinado ao utilizador final.
  2. O Cliente presta todos os serviços destinados ao utilizador final em seu próprio nome, sob a sua própria marca, por sua própria conta e por sua conta e risco. O Cliente é o único responsável pela sua atividade, pelos Utilizadores Finais, pelos Prestadores de Serviços, pelas licenças, registos, impostos, questões laborais, proteção do consumidor, conformidade setorial, da plataforma, de transporte, de entrega e outras questões de conformidade equivalentes.
  3. A Onde não é parte em qualquer transação ou relação jurídica entre o Cliente, os Utilizadores Finais, os Prestadores de Serviços, as autoridades públicas ou outros terceiros.
  4. A Onde não emprega, contrata, gere, supervisiona, remunera nem celebra contratos com Prestadores de Serviços em nome do Cliente.
  5. A Onde não é responsável pelo registo do Serviço, do Cliente ou da atividade do Cliente enquanto plataforma digital, plataforma online, operador de transportes, operador de entregas, empregador, intermediário fiscal ou equivalente junto de qualquer autoridade pública.

1.3.2 Processamento de pagamentos. A Onde não atua como comerciante de registo, adquirente, prestador de serviços de pagamento, instituição de pagamento, detentora dos pagamentos dos Utilizadores Finais, agente de retenção fiscal ou intermediário fiscal para transações entre o Cliente e os Utilizadores Finais. O Cliente é responsável por essas transações e pelo seu tratamento em termos de pagamento, fiscais e regulamentares.

1.3.3 Conformidade do Cliente e Prestadores de Serviços. O Cliente detém o controlo exclusivo sobre a classificação, contratação, gestão, remuneração, condições de trabalho, tratamento fiscal e tratamento jurídico dos seus Prestadores de Serviços. Mediante pedido razoável da Onde, o Cliente deverá apresentar provas de conformidade sempre que tal seja necessário para o Serviço, os requisitos da App Store, os termos dos Serviços de Terceiros, os requisitos de processamento de pagamentos ou a legislação aplicável.

1.4 Acesso ao Serviço e Distribuição da Aplicação Móvel

Sob reserva do cumprimento dos Documentos por parte do Cliente, este só poderá aceder e utilizar o Serviço conforme estabelecido nas cláusulas 1.4.1 a 1.4.3.

1.4.1 Acesso ao Serviço Web. A Onde disponibilizará o Serviço Web ao Cliente como um serviço a. durante o Período de Vigência; b. exclusivamente para as atividades comerciais do próprio Cliente; c. dentro da(s) área(s) operacional(is); e d. conforme previsto e limitado pelos Termos Comerciais. O acesso pode estar sujeito a restrições ou suspensão, ou cessar em caso de rescisão ou expiração do Contrato.

1.4.2 Autorização de distribuição de aplicações móveis

  1. Concessão. A Onde autoriza o Cliente, numa base limitada, não exclusiva e intransferível, e sem pagamento de qualquer taxa de licença, exclusivamente a: i. Distribuir as versões (Builds) inalteradas fornecidas pela Onde através das lojas de aplicações (App Store) acordadas, nas áreas operacionais e durante o período de vigência; e ii. apresentar o EULA aplicável aos Utilizadores Finais no âmbito dessa Distribuição. O Cliente não pode sublicenciar esta autorização, salvo nos casos expressamente previstos na cláusula 1.4.3. 
  1. Restrições.
    1. O Cliente não tem o direito de reproduzir, modificar, criar obras derivadas, descompilar, realizar engenharia inversa, desmontar, reempacotar, assinar novamente, autenticar, fazer o «side-load», hospedar, criar cópias espelho, exportar ou, de qualquer outra forma, criar ou utilizar qualquer cópia ou compilação da Aplicação Móvel, salvo nos casos expressamente permitidos pelos Documentos ou obrigatoriamente permitidos pela legislação aplicável.
    2. Esta proibição inclui a distribuição empresarial, a distribuição no âmbito da gestão de dispositivos móveis, lojas paralelas, submarcas, Afiliadas, terceiros e qualquer tentativa de aceder ao código-fonte da Aplicação Móvel.
    3. São permitidas as cópias técnicas normais feitas pelas lojas de aplicações ou pelos Utilizadores Finais para descarregamento, instalação ou utilização. Nos casos em que a legislação imperativa permita a engenharia reversa ou atos equivalentes, o Cliente só poderá invocar esse direito na medida mínima exigida por lei e apenas após ter notificado previamente a Onde por escrito e ter-lhe concedido uma oportunidade razoável para fornecer diretamente as informações necessárias.
  1. Atualizações; remoção. O Cliente deverá distribuir imediatamente qualquer versão atualizada fornecida pela Onde. O Cliente deverá remover qualquer Build da(s) sua(s) Conta(s) de Desenvolvedor mediante pedido justificado da Onde, nomeadamente por motivos de segurança, utilização indevida, conformidade, política da App Store, cancelamento ou caducidade. Sempre que a Onde efetuar uma implementação, atualização, remoção ou desativação através do acesso concedido ao abrigo desta cláusula, a Onde age em nome do Cliente, e tal ato é considerado como uma Distribuição do Cliente na qualidade de editor registado.
  2. Acesso à conta de programador. O Cliente deverá conceder e manter à Onde acesso baseado em funções à(s) Conta(s) de Desenvolvedor através dos mecanismos de gestão de utilizadores próprios da App Store (tais como o convite de utilizador do App Store Connect com uma função adequada ou as permissões de utilizador da Google Play Console), na medida do necessário para implementar, atualizar, prestar assistência, remover ou desativar a Aplicação Móvel. As credenciais da conta não devem ser partilhadas. Caso o Cliente não efetue uma implementação, atualização, remoção ou desativação exigida dentro do prazo previsto, a Onde poderá utilizar esse acesso para o fim específico em questão.
  3. Efeitos do cancelamento ou da caducidade. Caso esta autorização seja cancelada ou caduque sem que o Contrato seja rescindido, aplica-se a cláusula 7.3(c).

1.4.3 Direito de utilização do Utilizador Final. No âmbito da Distribuição, o Cliente está autorizado a disponibilizar a cada Utilizador Final, ao abrigo do EULA, um direito limitado, pessoal, não exclusivo, intransferível e isento de royalties para descarregar, instalar e executar a Aplicação Móvel no dispositivo do Utilizador Final, exclusivamente para aceder aos serviços do Cliente. O EULA será celebrado diretamente entre o Cliente e o Utilizador Final, sendo que o Cliente atuará como fornecedor da aplicação ou licenciador oficial, nos termos das regras aplicáveis da App Store.

1.4.4 Mecânica do EULA da App Store. O Cliente deverá adotar e manter um EULA que: a. é celebrado diretamente entre o Cliente e o Utilizador Final; b. esteja em conformidade com as regras e requisitos aplicáveis da App Store; e c. não entra em conflito com os Documentos. Sempre que a Onde disponibilizar um modelo ou termos obrigatórios, o Cliente deverá utilizá-los conforme as instruções.

1.5 Trabalhos Iniciais; Serviço Personalizado

1.5.1 Âmbito e início. Quando acordado no Contrato do Cliente, a Onde deverá realizar os Trabalhos Iniciais para personalizar a Aplicação Móvel com os materiais de identidade visual do Cliente ou outros trabalhos acordados e carregar o Serviço Personalizado na(s) Conta(s) de Desenvolvedor do Cliente. O âmbito, os honorários e o calendário dos Trabalhos Iniciais estão definidos no Contrato com o Cliente.

Salvo indicação em contrário no Contrato com o Cliente, a Onde só dará início aos Trabalhos Iniciais após a receção de: a. pagamento antecipado na totalidade; b. todos os materiais e informações fornecidos pelo Cliente necessários para a identidade visual; e c. Acesso, permissões e configuração técnica suficientes na Conta de Desenvolvedor, conforme exigido pela Onde, para carregar, enviar, publicar, atualizar e prestar assistência à aplicação móvel.

1.5.2 Cooperação do Cliente

  1. O Cliente deverá fornecer todos os materiais, informações, acessos, permissões, credenciais e configurações técnicas razoavelmente exigidos pela Onde para os Trabalhos Iniciais no prazo de 5 dias úteis após o pedido da Onde, salvo indicação em contrário no Contrato do Cliente.
  2. Qualquer atraso por parte do Cliente prorroga todos os prazos afetados e confere à Onde o direito de suspender a execução dos trabalhos. Essa suspensão não constitui incumprimento por parte da Onde.
  3. Se o atraso se prolongar por 14 dias consecutivos após a notificação da Onde, esta poderá cancelar os Trabalhos Iniciais e reter os montantes pagos. Aplicam-se as cláusulas 7.2, 7.4 e 7.5, bem como as medidas corretivas previstas na legislação aplicável.

1.5.3 Submissão à App Store e risco associado à conta.

  1. No que diz respeito ao envio para a App Store, a Onde é responsável apenas pelos componentes técnicos do Serviço de Marca controlados pela Onde, tal como fornecidos no momento do envio, incluindo o código, a conceção técnica, a segurança e os metadados do pacote preparados pela Onde.
  2. Se a App Store rejeitar, remover ou suspender a Aplicação Móvel por uma causa imputável à Onde, esta deverá corrigir a situação e reenviá-la sem custos adicionais.
  3. Se a causa for imputável ao Cliente, incluindo o modelo de negócio do Cliente, materiais da marca, conteúdo, situação da Conta de Desenvolvedor, pagamentos, situação regulamentar, avisos de privacidade, conteúdo do EULA não fornecido pela Onde ou violações anteriores na App Store: a. o Cliente assume os riscos e os custos; b. os retrabalhos necessários podem ser tratados como «Trabalhos Adicionais» ou como um «Pedido de Alteração»; e c. O Cliente deverá indemnizar a Onde pelos danos causados por tal incumprimento imputável ao Cliente.
  4. Caso a Conta de Desenvolvedor do Cliente seja encerrada, suspensa ou, de alguma forma, inoperacional, a Onde poderá aplicar uma Suspensão ou tratar qualquer novo upload como novos Trabalhos Iniciais a um preço acordado separadamente.

1.6 Serviços de Terceiros

1.6.1 Categorias. O Serviço depende de Serviços de Terceiros. No que diz respeito aos documentos:

  1. «Serviço de Terceiros Controlado pelo Cliente» — um Serviço de Terceiros contratado, mantido ou controlado pelo Cliente, incluindo a Conta de Desenvolvedor do Cliente, a conta de comerciante, o gateway de pagamento, a conectividade ou o hardware.
  2. «Infraestrutura de Terceiros Controlada pela Onde» — um Serviço de Terceiros contratado pela Onde e utilizado para alojar, operar, proteger, monitorizar ou prestar o Serviço.
  3. «Falha de um Serviço de Terceiros» — qualquer interrupção, suspensão, descontinuação, alteração de política, medida coerciva ou degradação significativa de um Serviço de Terceiros que afete o Serviço.

1.6.2 Ausência de garantia de continuidade em caso de Falhas de Serviços de Terceiros. As Falhas de Serviços de Terceiros não constituem incumprimento por parte da Onde, na medida em que estejam fora do controlo razoável da Onde e não sejam causadas ou agravadas de forma significativa pela violação da cláusula 1.6.3 por parte da Onde, nem por conduta intencional ou negligência grave da Onde. Uma falha num serviço de terceiros que afete infraestruturas de terceiros controladas pela Onde é considerada fora do controlo razoável da Onde, a menos que seja causada ou agravada de forma significativa por um ato ou omissão da própria Onde. O Cliente assume todos os riscos associados aos Serviços de Terceiros Controlados pelo Cliente. No que diz respeito à infraestrutura de terceiros controlada pela Onde, a obrigação da Onde limita-se a envidar esforços comercialmente razoáveis para selecionar, monitorizar e mitigar. A Onde não garante a disponibilidade, o desempenho ou a continuidade da infraestrutura de terceiros controlada pela Onde. No que diz respeito a qualquer outro Serviço de Terceiros utilizado pela Onde, a obrigação da Onde limita-se a envidar esforços comercialmente razoáveis para selecionar, monitorizar e mitigar, não garantindo a Onde a sua disponibilidade, desempenho ou continuidade.

1.6.3 Mitigação; saída em caso de interrupção prolongada.

  1. Caso uma falha num Serviço de Terceiros afete significativamente a Funcionalidade Essencial, a Onde envidará esforços razoáveis para mitigar o impacto, restabelecer o Serviço ou substituí-lo por um serviço alternativo, sempre que tal seja tecnicamente viável e economicamente proporcionado.
  2. Caso a Infraestrutura de Terceiros Controlada pela Onde provoque a indisponibilidade contínua da Funcionalidade Essencial, o Cliente poderá rescindir o Contrato nos termos da cláusula 7.1.

1.6.4 Alterações materiais; condições obrigatórias de terceiros.

  1. A Onde disponibilizará, mediante pedido, uma lista atualizada dos serviços de terceiros relevantes utilizados para o Serviço.
  2. A Onde envidará esforços razoáveis para notificar o Cliente de alterações relevantes com, pelo menos, 30 dias consecutivos de antecedência, a menos que seja necessário um prazo mais curto por motivos de segurança, continuidade ou conformidade legal. As alterações relativas aos subcontratantes também são regidas pelo DPA.
  3. A utilização de serviços de terceiros pode estar sujeita a termos, políticas, condições de proteção de dados, regras da plataforma e restrições técnicas obrigatórias impostas por terceiros. O Cliente deverá cumprir esses termos, na medida em que se apliquem à utilização do Serviço por parte do Cliente. A Onde disponibilizará as ligações ou referências pertinentes e atualizadas no site, no Serviço ou mediante pedido. As alterações efetuadas por prestadores de serviços terceiros estão fora do controlo da Onde.

1.7 Ausência de exclusividade. O Serviço é prestado ao Cliente numa base não exclusiva. A Onde pode comercializar, fornecer, disponibilizar, desenvolver e prestar assistência ao Serviço e aos produtos ou serviços relacionados a qualquer outra entidade, incluindo concorrentes do Cliente, sem o consentimento ou notificação prévia do Cliente.

2. UTILIZAÇÃO DO SERVIÇO

2.1 Conta; verificação

  1. O Cliente deverá fornecer informações comerciais precisas, completas e atualizadas.
  2. A Onde pode solicitar informações e documentos razoavelmente necessários para verificações de «conheça o seu cliente», litígios relativos ao controlo da Conta, sanções ou controlo de exportações, prevenção de fraudes, conformidade legal ou comprovação de conformidade.
  3. Caso o Cliente não forneça as informações ou documentos solicitados no prazo de 7 dias consecutivos após o pedido da Onde, esta poderá recusar ou suspender a ativação da Conta, aplicar Restrições ou Suspensão, ou rescindir o Contrato nos termos da cláusula 7.2(c).
  4. A Onde pode também recusar ou suspender a ativação da conta, ou aplicar restrições ou suspensões, caso as informações se revelem materialmente incompletas ou imprecisas, a verificação falhe, o controlo da conta seja contestado ou o Cliente, o seu titular beneficiário, administrador ou representante autorizado esteja sujeito a sanções, controlos de exportação ou outras restrições legais.

2.2 Obrigações da Conta de Desenvolvedor

  1. O Cliente é o único responsável pelo registo, manutenção e pagamento da(s) sua(s) Conta(s) de Desenvolvedor, mantendo-as em situação regular, cumprindo os termos aplicáveis da App Store, pagando as taxas da App Store e respondendo às comunicações da App Store.
  2. O Cliente deverá preparar, fornecer, publicar e manter todos os materiais jurídicos e de conformidade destinados aos utilizadores finais e à App Store, necessários para a submissão, aprovação, publicação, atualização e distribuição contínua da Aplicação Móvel, incluindo o EULA, as declarações relativas à privacidade, ao consumidor, ao reembolso, ao cancelamento, à segurança dos dados, ao comerciante e ao operador («Materiais Jurídicos do Cliente»).
  3. Nos casos em que a Onde forneça modelos, redações, divulgações, instruções ou termos exigidos para os Materiais Jurídicos do Cliente, este deverá utilizá-los conforme indicado e não os publicará, alterará, removerá ou substituirá de forma que entre em conflito com os Documentos, termos da App Store, legislação aplicável, termos dos Serviços de Terceiros, requisitos dos prestadores de serviços de pagamento ou instruções razoáveis da Onde.
  4. A Onde pode suspender o envio, carregamento, atualização, reenvio, suporte ou distribuição contínua até que os Materiais Jurídicos do Cliente sejam fornecidos ou corrigidos. O incumprimento consiste no não cumprimento das obrigações do Cliente relativas à Conta de Desenvolvedor e à App Store.
  5. O Cliente deverá notificar imediatamente a Onde sobre qualquer medida coerciva, aviso, problema relacionado com políticas, rejeição, remoção ou suspensão que afete uma Conta de Desenvolvedor ou uma Aplicação Móvel, e deverá cooperar com as medidas corretivas, recurso ou nova submissão. A falta de notificação implica que os atrasos, rejeições, remoções, retrabalhos, custos ou danos daí resultantes sejam imputáveis ao Cliente.

2.3 API do Operador

  1. Por «API do Operador» entende-se os pontos de extremidade da API e a documentação relacionada disponibilizados pela Onde para acesso programático a funções específicas do Serviço. A API do Operador aplica-se apenas nos casos em que tal esteja expressamente previsto nos Termos Comerciais, que regem o seu âmbito de aplicação e as respetivas taxas. A menos que seja ativada, a API do Operador não faz parte do Serviço e não está abrangida por qualquer Taxa.
  2. A Onde pode emitir chaves ou tokens de API («Credenciais de API»). O Cliente deverá manter as credenciais da API confidenciais, restringir o acesso ao pessoal e aos contratados autorizados, apenas na medida do necessário, notificar imediatamente a Onde em caso de suspeita de violação e aplicar medidas de segurança técnicas e organizacionais razoáveis contra a utilização não autorizada.
  3. O Cliente só poderá utilizar a API do Operador para as suas próprias atividades comerciais e integrações com sistemas controlados pelo Cliente. O Cliente não deverá disponibilizar a API do Operador a terceiros, utilizá-la para um Produto Concorrente, contornar limites técnicos, extrair ou recolher dados em massa fora dos pontos de acesso documentados, nem interferir com o Serviço.
  4. A Onde pode modificar, atualizar, descontinuar, suspender ou revogar o acesso à API do Operador ou às Credenciais da API, sempre que tal seja necessário por motivos de segurança, prevenção de fraude ou abuso, conformidade legal, integridade do Serviço ou violação dos Documentos.
  5. A Onde envidará esforços razoáveis para notificar o Cliente sobre alterações significativas e, quando apropriado, restabelecerá o acesso após a correção.

2.4 Alterações; Níveis de Serviço

  1. A Onde pode modificar o Serviço, incluindo funcionalidades, componentes e funcionamento técnico, e pode suspender ou descontinuar Funcionalidades Não Essenciais.
  2. A remoção permanente ou a redução significativa das Funcionalidades Essenciais constitui Descontinuação.
  3. A Onde envidará esforços razoáveis para manter a disponibilidade do Serviço durante o Período de Vigência. As metas de disponibilidade, os procedimentos relativos aos períodos de manutenção, os compromissos de resposta a incidentes e os créditos de serviço aplicam-se apenas se tiverem sido expressamente acordados nos Termos Comerciais.

2.5 Descontinuação de Funcionalidades Essenciais

  1. Antes de remover permanentemente ou reduzir significativamente as Funcionalidades Essenciais («Descontinuação»), a Onde envidará esforços razoáveis para notificar o Cliente com, pelo menos, 30 dias de antecedência e, sempre que razoavelmente viável, fornecerá uma alternativa razoável.
  2. É permitido um aviso prévio mais curto ou uma ação imediata quando tal for necessário por motivos de segurança, prevenção de fraude ou abuso, mitigação de riscos significativos, legislação aplicável ou um requisito vinculativo de uma App Store ou de um prestador de serviços de terceiros.
  3. Se uma Descontinuação não abrangida pelas exceções acima tornar o Serviço materialmente inadequado para o principal caso de utilização do Cliente identificado nos Termos Comerciais, e a Onde não fornecer uma alternativa razoável até à data de entrada em vigor da Descontinuação, o Cliente poderá rescindir o Contrato com efeito imediato e, mediante solicitação do Cliente com dados de pagamento válidos, receber um reembolso proporcional das Taxas de Manutenção pré-pagas relativas à parte não utilizada do Ciclo de Faturação em curso.

2.6 Utilização Permitida; Restrições; Responsabilidade

2.6.1 Utilização permitida. O Cliente só pode utilizar o Serviço para as suas próprias atividades comerciais lícitas, dentro da(s) Área(s) Operacional(is) e nos termos dos Documentos. O Cliente é responsável pela conduta do seu pessoal, dos Prestadores de Serviços, dos Utilizadores Finais e de outras pessoas que ajam através da Conta do Cliente ou sob o controlo do Cliente, na medida em que tal conduta seja imputável ao Cliente nos termos da legislação aplicável ou dos próprios termos do Cliente.

2.6.2 Restrições gerais. O Cliente não deve, nem deve permitir ou autorizar qualquer terceiro a:

  1. copiar, modificar, traduzir, adaptar, efetuar engenharia reversa, descompilar, desmontar ou tentar extrair o código-fonte do Serviço ou de qualquer componente de software, exceto na medida mínima obrigatoriamente permitida pela legislação aplicável e, no que diz respeito à Aplicação Móvel, sujeito à cláusula 1.4.2(b);
  2. disponibilizar o Serviço, a Conta, o Serviço Web, a API do Operador ou a Aplicação Móvel a terceiros, transferir o acesso ou revender o acesso, exceto para utilização permitida por Utilizadores Finais e Prestadores de Serviços através da funcionalidade normal do Serviço e para Distribuição nos termos das cláusulas 1.4.2 e 1.4.3;
  3. perturbar, sobrecarregar, danificar, abusar, interferir, contornar ou burlar o Serviço, a sua infraestrutura, os controlos de segurança ou os limites técnicos, incluindo através de acesso automatizado ou recolha massiva de dados fora da API da Operadora documentada;
  4. contornar ou burlar qualquer limitação técnica ou contratual do Serviço, ou ativar qualquer função desativada pela Onde;
  5. utilizar o Serviço de forma ilegal, para fins fraudulentos, enganosos, pessoais ou não comerciais, para evitar obrigações de pagamento, ou de forma a levar a Onde a violar a legislação aplicável ou os termos de Serviços de Terceiros;
  6. fazer-se passar pela Onde, agir como representante da Onde ou criar uma falsa impressão de afiliação à Onde;
  7. remover, alterar ou ocultar quaisquer avisos de direitos de autor, marcas registadas, patentes ou outros avisos de propriedade;
  8. utilizar o Serviço, a API do Operador, a documentação, os dados ou os resultados para desenvolver, comercializar, vender, operar ou dar suporte a um Produto Concorrente, enviar comunicações comerciais não solicitadas ou infringir direitos de terceiros; ou
  9. incorporar o Serviço, ou qualquer parte do mesmo, num website ou serviço de terceiros sem o consentimento prévio por escrito da Onde.

2.7 Promoções; Publicidade de Terceiros. O Cliente suporta todos os custos associados a programas de recomendação, descontos, programas de fidelização, promoções e esquemas de incentivos iniciados pelo Cliente. O Serviço pode incluir anúncios de terceiros. Qualquer transação ou interação resultante desse anúncio é da exclusiva responsabilidade das pessoas envolvidas. A Onde não se responsabiliza pelo anúncio, pela transação ou pela interação, salvo na medida em que a lei imperativa disponha de outra forma.

2.8 Materiais do Cliente; Referências

2.8.1 Utilização operacional

  1. O Cliente concede à Onde uma licença limitada, não exclusiva, intransferível, isenta de royalties e válida a nível mundial para utilizar, reproduzir, exibir, distribuir, adaptar, redimensionar, formatar, converter e sublicenciar a lojas de aplicações, fornecedores de alojamento, subcontratados e outros prestadores de serviços envolvidos na execução das marcas registadas, nomes comerciais, logótipos, nomes comerciais, nomes de aplicações, ícones, imagens, capturas de ecrã, esquemas de cores, tipos de letra, identidade visual, nomes de domínio, URLs, metadados das lojas de aplicações, Materiais Legais do Cliente, conteúdos fornecidos pelo Cliente e outros materiais ou informações fornecidos ou aprovados pelo Cliente para configuração, branding, publicação, operação, suporte ou promoção do Serviço de Marca («Materiais do Cliente»), exclusivamente para a execução dos Documentos.
  2. Isto inclui a criação, configuração, personalização da marca, teste, envio, publicação, operação, alojamento, atualização, suporte, remoção e distribuição do Serviço de Marca através das Lojas de Aplicações, da Aplicação Móvel, do Serviço Web e de canais técnicos ou operacionais relacionados.
  3. A Onde não pode utilizar os Materiais do Cliente para o seu próprio marketing, estudos de caso, testemunhos ou referências públicas, exceto no que diz respeito a referências de marketing permitidas ao abrigo destes T&C.

2.8.2 Confirmações do Cliente

O Cliente confirma que:

  1. os Materiais do Cliente não infringem direitos de terceiros;
  2. o Cliente é o único responsável pelo registo e proteção das suas marcas registadas, nomes comerciais, logótipos e outra propriedade intelectual em cada jurisdição em que opera; e
  3. a Onde não é obrigada a verificar se os Materiais do Cliente entram em conflito com direitos de terceiros.

O Cliente deverá indemnizar a Onde por quaisquer danos, custos, despesas ou honorários legais razoáveis decorrentes de uma reclamação de terceiros de que os Materiais do Cliente, ou a utilização autorizada dos mesmos pela Onde, infringem direitos de terceiros.

2.8.3 Referências de marketing

  1. O Cliente concede à Onde uma licença limitada, não exclusiva, isenta de royalties e válida a nível mundial para utilizar o nome legal, o nome comercial, a marca registada e o logótipo do Cliente exclusivamente para identificar o Cliente como cliente atual ou antigo da Onde em listas de clientes, materiais de referência, comunicações com investidores e contextos semelhantes.
  2. Estudos de caso, testemunhos, comunicados de imprensa e referências públicas que vão além da mera identificação requerem o consentimento prévio por escrito do Cliente.
  3. O Cliente pode revogar esta licença mediante notificação por escrito. A revogação produz efeitos a partir do momento da receção. No prazo de 30 dias civis após a receção, a Onde deverá cessar novas utilizações de marketing, mas não é obrigada a recolher, retirar ou remover materiais impressos ou publicados antes da revogação entrar em vigor.

2.8.4 Liquidação. Em caso de rescisão ou caducidade do Contrato, a licença de exploração cessa automaticamente. A Onde poderá continuar a utilizar os Materiais do Cliente durante um período máximo de 30 dias civis, exclusivamente para os remover de materiais da Onde razoavelmente acessíveis, de listagens na App Store e de sistemas de back-end; posteriormente, apenas na medida do exigido pela legislação aplicável ou para fins de manutenção de registos internos.

2.9 Roaming

  1. O roaming aplica-se apenas quando expressamente ativado nos Termos Comerciais, na Ferramenta de Configuração ou no Serviço, ou num Anexo de Roaming separado.
  2. Quando o roaming estiver ativado, um Utilizador Final pode solicitar serviços fora da Área Operacional do Cliente de origem, e outro cliente da Onde a operar na área relevante pode aceitar e satisfazer o pedido. As regras comerciais, operacionais, de proteção de dados, de liquidação, de reclamações, de reembolso, fiscais e de responsabilidade relativas ao Roaming são regidas pelo Anexo de Roaming ou pelos Termos Comerciais aplicáveis.
  3. A Onde atua apenas como facilitadora técnica do Roaming e, quando aplicável, como Subcontratante ao abrigo do Acordo de Tratamento de Dados (DPA). O roaming não torna a Onde parte em qualquer relação relativa ao serviço prestado ao utilizador final, à liquidação, ao reembolso, a reclamações, a questões fiscais, laborais, regulamentares ou de outra natureza entre o cliente de origem, o cliente prestador do serviço, os utilizadores finais ou os prestadores de serviços.

3. PEDIDOS DE ALTERAÇÃO; TRABALHOS ADICIONAIS

3.1 Pedidos e aprovação

  1. O Cliente pode solicitar personalizações, funcionalidades, integrações ou modificações adicionais ao Serviço; a Onde pode aprovar, rejeitar ou apresentar uma contraproposta relativamente a qualquer Pedido de Alteração. Um Pedido de Alteração só se torna «Trabalhos Adicionais» quando as Partes chegarem a acordo, por escrito, quanto ao seu âmbito, honorários, prazos e resultados do trabalho. Esse acordo faz parte das Condições Comerciais.
  2. A Onde não é obrigada a dar início a Trabalhos Adicionais nem a disponibilizar quaisquer resultados de produção ao Cliente antes desse acordo.
  3. Os trabalhos preparatórios ou de definição do âmbito solicitados pelo Cliente só são faturáveis se as Partes tiverem acordado a taxa aplicável ou a base de faturação.
  4. Se as Partes não chegarem a acordo sobre os termos necessários num prazo razoável, o Pedido de Alteração é considerado rejeitado.

3.2 Resultados dos Trabalhos Adicionais. Salvo acordo expresso em contrário, todas as personalizações, funcionalidades, integrações, código, configurações, modificações e outros resultados desenvolvidos pela Onde no âmbito dos Trabalhos Adicionais fazem parte do Serviço e permanecem como Propriedade Intelectual da Onde. Isto não implica a transferência para a Onde de quaisquer Materiais do Cliente, Dados do Cliente, Informações Confidenciais do Cliente ou materiais de terceiros. Sob reserva do pagamento das Taxas aplicáveis, o Cliente só poderá utilizar os resultados no âmbito do Serviço e dentro dos limites de acesso, utilização e distribuição permitidos nos termos das presentes Condições de Serviço. A Onde pode utilizar, adaptar, desenvolver e disponibilizar os resultados a outros clientes, desde que não divulgue Informações Confidenciais do Cliente nem Materiais do Cliente, salvo nos casos permitidos nos Documentos.

4. PROPRIEDADE INTELECTUAL

4.1 Propriedade Intelectual da Onde

Entre as Partes, o Serviço, o Site, o software, o código-fonte, o código-objeto, as bases de dados, a documentação, os designs, as interfaces, os elementos gráficos, as marcas registadas, os nomes comerciais, o know-how e outros materiais disponibilizados pela Onde, incluindo todos os direitos de propriedade intelectual neles contidos, pertencem à Onde ou aos seus licenciantes («PI da Onde»). O Serviço de Marca, os Trabalhos Adicionais e todas as configurações, adaptações, funcionalidades, integrações e modificações do lado do Serviço fazem parte do Serviço e permanecem propriedade da Onde IP. Isto não implica a transferência para a Onde de quaisquer Materiais do Cliente, Dados do Cliente, Documentos Jurídicos do Cliente, Informações Confidenciais do Cliente ou materiais de terceiros. Salvo indicação expressa em contrário nos Documentos, nenhum direito sobre a Propriedade Intelectual da Onde é transferido, cedido, licenciado ou implícito.

4.2 Reivindicações de PI de terceiros

4.2.1 Obrigação da Onde. Caso um terceiro alegue formalmente, por escrito, contra o Cliente que a Onde IP, tal como fornecida pela Onde e utilizada pelo Cliente em conformidade com os Documentos, infringe os direitos de propriedade intelectual desse terceiro («Reclamação de PI»), a Onde deverá, a suas próprias custas: a. conduzir ou orientar de forma razoável a defesa da Reclamação de Propriedade Intelectual, sempre que tal seja processualmente possível; e b. indemnizar o Cliente pelos montantes a pagar a título definitivo nos termos de uma decisão final ou de um acordo aprovado pela Onde, incluindo os honorários legais razoáveis necessariamente suportados pelo Cliente ao colaborar na defesa.

4.2.2 Cooperação do Cliente; acordo. A obrigação de defesa e indemnização da Onde aplica-se apenas se o Cliente: a. notifique imediatamente a Onde sobre a reclamação relativa aos direitos de propriedade intelectual; b. forneça todas as informações e cooperação razoavelmente necessárias; c. não admita a responsabilidade nem chegue a acordo relativamente à Reclamação de Propriedade Intelectual sem o consentimento prévio por escrito da Onde; e d. permite à Onde conduzir ou orientar a defesa e a resolução do litígio, sempre que tal seja possível do ponto de vista processual. A Onde não resolverá uma Reclamação de Propriedade Intelectual de forma a impor ao Cliente uma obrigação não monetária, o reconhecimento de responsabilidade ou uma concessão significativa em termos de reputação sem o consentimento prévio por escrito do Cliente, o qual não poderá ser recusado sem motivo válido.

4.2.3 Exclusões e medidas corretivas. A Onde não tem essa obrigação na medida em que a Reclamação relativa à Propriedade Intelectual decorra de: a. Materiais do Cliente, Materiais Jurídicos do Cliente, Dados do Cliente ou outros materiais fornecidos pelo Cliente; b. alterações, combinações ou utilizações não expressamente autorizadas pela Onde; c. Serviços ou materiais de terceiros que não sejam propriedade da Onde; d. o incumprimento, por parte do Cliente, dos Documentos ou da legislação aplicável; ou e. continuação da utilização após a Onde ter fornecido um produto de substituição que não constitua infração ou ter instruído, de forma razoável, o Cliente a cessar a utilização em questão. A Onde pode modificar, substituir, desativar ou remover qualquer elemento do Serviço que seja alegadamente objeto de infração, a fim de evitar ou mitigar a infração. Se isso remover permanentemente ou reduzir significativamente a Funcionalidade Essencial, é considerado uma Descontinuação.

5. DADOS

5.1 Definições de dados

Os dados relacionados com o Serviço enquadram-se nas categorias abaixo indicadas. A tabela faz parte destas ST e deve ser lida em conjunto com as cláusulas 5.2 a 5.7 e as definições, que contêm o regime completo.

Categoria

Abrange, por exemplo

Direitos

Após o Prazo

Dados do Cliente

conteúdo, definições e documentos enviados pelo Cliente, pelos Utilizadores Finais ou pelos Prestadores de Serviços — ativos da marca, definições de tarifas, ficheiros carregados

os dados do Cliente

recuperáveis durante o período de retenção, sendo posteriormente eliminados ou anonimizados

Dados Operacionais

registos gerados pela utilização do Serviço — encomendas, viagens, percursos e estatísticas que descrevem a atividade comercial do Cliente

utilização partilhada nos termos da presente cláusula 5. Dados operacionais atribuíveis ao Cliente: o Cliente acede a esses dados e a Onde não os divulga

o Cliente mantém as suas exportações, a Onde retém a camada não pessoal

Dados da Onde

e os dados de telemetria, bem como os materiais que a Onde cria a partir dos dados — análises, comparações, pontuações, modelos e resultados de modelos

da Onde, sujeitos às cláusulas 5.4 e 10.1

retidos pela Onde

Dados Pessoais

dados de qualquer categoria relativos a uma pessoa identificada ou identificável

regidos pela DPA, que prevalece no que diz respeito aos Dados Pessoais

nos termos da DPA

«Dados Operacionais Atribuíveis ao Cliente» significa Dados Operacionais que se relacionam com a própria atividade do Cliente através do Serviço e que identificam, ou permitem razoavelmente a identificação do Cliente, dos seus Utilizadores Finais ou dos seus Prestadores de Serviços. Os Dados Operacionais agregados a dados de outros clientes, ou a partir dos quais já não seja razoavelmente possível identificar o Cliente, não são considerados Dados Operacionais Atribuíveis ao Cliente.

Por «Dados Exportáveis» entende-se os Dados do Cliente e os Dados Operacionais Atribuíveis ao Cliente detidos pela Onde nos sistemas de produção no momento relevante, num formato estruturado, de uso comum e legível por máquina, na medida em que tal formato esteja disponível. Os Dados Exportáveis não incluem os Dados da Onde, o IP da Onde, o Know-how da Onde, o código-fonte, o código-objeto, as bases de dados, a arquitetura, os controlos de segurança, os dados relativos ao funcionamento interno, os dados relativos à segurança ou à integridade, os segredos comerciais, as Informações Confidenciais ou materiais de terceiros.

Caso os dados possam enquadrar-se em mais do que uma categoria, a primeira regra aplicável abaixo prevalece sobre as definições gerais:

  1. o conteúdo, as definições, as configurações e outros materiais enviados ou definidos pelo Cliente, pelos Utilizadores Finais ou pelos Prestadores de Serviços, ou em nome destes, continuam a ser Dados do Cliente, incluindo estatísticas e relatórios elaborados pelo Cliente.
  2. os dados relativos aos sistemas da Onde, ao seu funcionamento, segurança ou desempenho constituem Dados da Onde.
  3. os registos de transações e de utilização gerados através do Serviço, bem como as estatísticas que descrevem a atividade comercial do Cliente realizada através do Serviço (tais como volumes de viagens, receitas, tarifas médias e dimensão da frota), independentemente de quem as tenha calculado, constituem Dados Operacionais.
  4. As avaliações, modelos e outros materiais da Onde criados ou derivados de dados, tais como pontuações, indicadores de risco, sinais de prevenção de fraude e resultados de modelos, são Dados da Onde, mesmo quando se relacionam com o Cliente.

5.2 Dados do Cliente e Dados Pessoais

Entre as Partes, o Cliente detém todos os direitos e interesses legalmente protegidos sobre os Dados do Cliente. 

O Cliente autoriza a Onde, as suas Afiliadas, subcontratantes, fornecedores, contratados e prestadores de serviços terceiros relevantes a aceder, alojar, armazenar, copiar, processar, transmitir, apresentar, analisar e utilizar de qualquer outra forma os Dados do Cliente durante o Período de Vigência e qualquer período de encerramento, recuperação, retenção ou transição, com o objetivo de:

  1. fornecer, operar, proteger, apoiar, manter, faturar e melhorar o Serviço.
  2. cumprir os Documentos, incluindo o DPA.
  3. prevenir, detetar, investigar e mitigar fraudes, utilização indevida, abuso, incidentes de segurança, risco de pagamento, risco regulatório, risco de sanções, risco da App Store, risco de serviços de terceiros e risco à integridade do Serviço.
  4. cumprir a legislação aplicável, os pedidos legais e os requisitos contabilísticos, de auditoria, fiscais, dos prestadores de serviços de pagamento, da App Store e dos Serviços de Terceiros.
  5. criar, gerar, derivar, conservar e utilizar Dados Operacionais e Dados Onde, conforme permitido nos termos da presente cláusula 5.

O Cliente é responsável pela exatidão, legalidade, base jurídica, notificações, consentimentos e cópias de segurança dos Dados do Cliente. Os dados pessoais são regidos pela Lei de Proteção de Dados (DPA). Em caso de conflito relativo ao tratamento de dados pessoais, prevalece a Autoridade de Proteção de Dados. Salvo indicação em contrário no Acordo de Proteção de Dados (DPA), o Cliente atua na qualidade de Responsável pelo Tratamento e a Onde atua na qualidade de Subcontratante no que diz respeito aos Dados Pessoais tratados em nome do Cliente através do Serviço. Na medida em que a Onde trate Dados Pessoais para os seus próprios fins, nos termos da cláusula 5.3, incluindo análises, comparações, desenvolvimento de produtos e treino de modelos, a Onde atua como Responsável pelo Tratamento independente e esse tratamento não é regido pela DPA. A Onde só realizará esse tratamento relativamente a Dados Pessoais que tenham sido irreversivelmente anonimizados ou agregados, a menos que a Onde disponha de uma base jurídica distinta.

5.3 Direitos relativos aos dados da Onde

  1. Sem prejuízo da DPA, da Lei dos Dados, da legislação imperativa, das cláusulas 5.4 e 5.5 e da cláusula 10, a Onde pode recolher, aceder, armazenar, copiar, tratar, utilizar, combinar, analisar, modificar, criar obras derivadas, conservar, divulgar, comercializar e explorar de qualquer outra forma os Dados Operacionais e os Dados da Onde durante e após o Período de Vigência, para quaisquer fins comerciais legítimos da Onde.
  2. Tais finalidades incluem a operação do serviço, segurança, assistência, faturação, análise, desenvolvimento de produtos, comparação de desempenho, investigação e desenvolvimento, testes, garantia de qualidade, prevenção de fraudes, gestão de riscos, desenvolvimento de inteligência artificial e aprendizagem automática, treino e afinação de modelos, automatização, otimização e melhoria dos produtos e serviços da Onde.
  3. Entre as Partes, a Onde detém todos os direitos e interesses legalmente protegidos sobre os Dados da Onde, o Know-how da Onde e os Dados Operacionais que não sejam Dados Pessoais nem atribuíveis ao Cliente. Cada Parte só pode utilizar os Dados Operacionais nos termos previstos na presente cláusula 5.
  4. Na medida em que seja necessária qualquer autorização do Cliente, este concede à Onde um direito não exclusivo, perpétuo, irrevogável, mundial, isento de royalties, sublicenciável e transferível para estes fins. A Onde não tem qualquer obrigação de prestação de contas ou de pagamento ao Cliente relativamente a esses dados, e a exportação, eliminação ou anonimização dos dados do Cliente não afeta estes direitos.
  5. Quando os Dados Operacionais contiverem Dados Pessoais, a Onde só os poderá tratar na medida do permitido pela DPA, pela legislação aplicável ou após a sua anonimização ou agregação.

5.4 Divulgação e comercialização

  1. A Onde não divulgará Dados do Cliente nem Dados Operacionais Atribuíveis ao Cliente a outros clientes ou a terceiros externos, exceto na medida do necessário para executar os Documentos, prestar ou garantir o Serviço, recorrer a Afiliadas, subcontratantes, fornecedores, prestadores de serviços, prestadores de serviços de pagamento, lojas de aplicações, prestadores de serviços de terceiros, cumprir a legislação, prevenir riscos ou utilizações indevidas, fazer cumprir os Documentos ou proteger os direitos da Onde, ou no âmbito de financiamento, investimento, fusão, aquisição ou reorganização, ao abrigo de obrigações de confidencialidade e de forma minimizada sempre que razoavelmente viável.
  2. A Onde pode utilizar, divulgar, partilhar, publicar, licenciar, comercializar, transferir, ceder ou, de outra forma, disponibilizar os Dados da Onde a Afiliadas, clientes, parceiros, fornecedores, contratantes, investidores, adquirentes, licenciados, sucessores, cessionários, e a terceiros, desde que a divulgação externa não identifique razoavelmente um indivíduo nem revele informações comerciais confidenciais específicas do Cliente. Os sinais ou indicadores disponibilizados a um cliente e baseados em dados de outro cliente não devem revelar, nem permitir razoavelmente a reconstrução dos dados subjacentes desse outro cliente.
  3. Os «Dados Onde» não são «Dados do Cliente» e não estão sujeitos a devolução, exportação, eliminação ou destruição a pedido do Cliente, salvo na medida em que a legislação imperativa ou a DPA exijam o contrário.

5.5 Acesso do Cliente e restrições

Durante o Período de Vigência, a Onde disponibilizará ao Cliente os Dados Operacionais Atribuíveis ao Cliente através das funcionalidades padrão do Serviço (painéis, relatórios, exportações ou APIs), conforme habilitado na configuração do Cliente e à medida que essas funcionalidades forem evoluindo. O Cliente pode utilizar esses dados para as suas operações comerciais, análises, contabilidade, conformidade e otimização dos seus próprios serviços, podendo divulgá-los:

  1. aos seus consultores profissionais, auditores, seguradoras, entidades credoras e potenciais investidores ou adquirentes de boa-fé, vinculados por obrigações de confidencialidade;
  2. a prestadores de serviços que tratem esses dados em nome do Cliente, ao abrigo de obrigações de confidencialidade;
  3. para estabelecer, exercer ou defender ações judiciais, e a tribunais, tribunais arbitrais, autoridades e seguradoras no âmbito dessas ações.
  4. sempre que exigido pela legislação aplicável ou por uma autoridade competente.

O Cliente não deverá utilizar esses dados para um Produto Concorrente, extrair ou recolher dados em massa, derivar dados atribuíveis a outros clientes da Onde, reidentificar qualquer indivíduo a partir de dados anonimizados ou agregados, nem utilizar os dados em violação dos Documentos, do DPA, da legislação aplicável, regras da App Store, requisitos dos prestadores de serviços de pagamento, termos de Serviços de Terceiros ou direitos de terceiros.

As exportações não padronizadas e os feeds de dados regulamentares podem ser fornecidos como Trabalhos Adicionais.

5.6 Lei dos Dados e direitos imperativos 
Nada na presente cláusula 5 limita os direitos imperativos previstos no Regulamento (UE) n.º 2023/2854, no RGPD ou noutra legislação imperativa. Sempre que a legislação imperativa exija a mudança de fornecedor, a portabilidade, a recuperação ou o apagamento de Dados Exportáveis, o Cliente poderá solicitá-lo mediante notificação à Onde ou através de qualquer processo disponibilizado pela Onde. O processo de transição aplica-se da seguinte forma, na medida do exigido pela Lei dos Dados: a. O prazo de pré-aviso é de 30 dias de calendário, a menos que a lei imperativa preveja um prazo mais curto. b. O período de transição é de, no máximo, 30 dias civis após o período de pré-aviso. c. Caso tal não seja tecnicamente viável, a Onde poderá notificar o Cliente no prazo de 14 dias úteis e indicar um período de transição alternativo que não exceda 7 meses, ou qualquer período máximo mais curto exigido pela legislação imperativa. d. O período de recuperação é de, pelo menos, 30 dias civis após o período de transição. e. As exclusões relativas a segredos comerciais, propriedade intelectual, funcionamento interno, segurança, integridade, confidencialidade e direitos de terceiros aplicam-se na medida máxima permitida por lei. f. Até 12 de janeiro de 2027, as taxas de mudança de operador não devem exceder os custos diretamente associados à mudança. g. A partir de 12 de janeiro de 2027, a Onde não cobrará taxas de mudança de operadora, exceto no caso de serviços opcionais que não se enquadrem nos requisitos obrigatórios de mudança de operadora previstos na Lei dos Dados, sempre que a lei o permita. A Onde não é obrigada a divulgar ou transferir a propriedade intelectual da Onde, o código-fonte, o código-objeto, o software, as bases de dados, a arquitetura, os controlos de segurança, os dados relativos ao funcionamento interno, os dados de segurança, os dados de integridade, os segredos comerciais, as Informações Confidenciais, os Dados da Onde, o Know-how da Onde ou materiais de terceiros, exceto na medida em que a lei imperativa exija expressamente o contrário. 

5.7 Retenção e eliminação após o termo do contrato

  1. Após a rescisão ou o termo do Contrato, a Onde disponibilizará os Dados Exportáveis durante o período de recuperação aplicável, na medida em que tal seja tecnicamente viável e exigido pelos Documentos ou pela legislação imperativa.
  2. Após o período de recuperação, a Onde poderá eliminar, tornar anónimos ou desativar o acesso aos Dados do Cliente nos sistemas de produção, a menos que a retenção seja exigida pelo DPA, pela legislação aplicável, pela preservação de litígios ou por ações judiciais, ou seja razoavelmente necessária para fins de segurança, prevenção de fraudes, auditoria, contabilidade, fiscalidade ou processamento de pagamentos, ou consista em cópias de segurança retidas ao abrigo de ciclos de cópia de segurança padrão e eliminadas no decurso normal das atividades.
  3. Os Dados Pessoais devem ser devolvidos, eliminados, anonimizados ou retidos nos termos do DPA e da legislação aplicável em matéria de proteção de dados.
  4. O cancelamento, a expiração, a devolução, a exportação, a mudança, a portabilidade, o apagamento, a eliminação ou a anonimização dos Dados do Cliente não afetam os direitos da Onde sobre os Dados da Onde, os Dados Operacionais não pessoais, e no «Know-how» da Onde, que a Onde pode reter e utilizar durante o período que determinar, sujeito ao DPA, à Lei dos Dados e à legislação imperativa.

6. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

6.1 Taxas; Data de Início da Faturação

O Cliente deverá pagar as Taxas estabelecidas nos Termos Comerciais, na fatura ou noutro registo eletrónico aceite.

As Taxas incluem:

  1. Taxa de Configuração — uma taxa única relativa aos Trabalhos Iniciais;
  2. Taxa de manutenção — uma taxa recorrente pela disponibilização, manutenção e suporte do Serviço Web e de cada Área Operacional configurada, cobrada antecipadamente em cada Ciclo de Faturação;
  3. Taxa de utilização; e
  4. taxas relativas a Trabalhos Adicionais, Pedidos de Alteração, comunicações, repasse de custos de processamento de pagamentos e quaisquer outros montantes acordados.

Salvo indicação em contrário nos Termos Comerciais, a Taxa de Utilização incide apenas sobre as transações efetivamente prestadas aos Utilizadores Finais, tais como viagens concluídas, encomendas ou entregas, de acordo com o modelo de negócio do Cliente. Não é cobrada qualquer taxa de utilização relativamente a pedidos cancelados antes do início do serviço em questão. Assim que o serviço subjacente tiver sido iniciado ou prestado parcialmente, a Taxa de Utilização passa a ser devida.»

Caso se aplique uma Taxa de Utilização por evento, o montante mínimo faturável é de 0,01 USD por evento, ou o seu equivalente na moeda de faturação, salvo indicação em contrário nos Termos Comerciais.

A Data de Início da Faturação é a data especificada nos Termos Comerciais ou, caso não seja especificada, a data confirmada pela Onde quando os componentes do Serviço necessários para o lançamento estiverem disponíveis ou prontos para o lançamento. A Data de Início da Faturação não é adiada pela primeira utilização efetiva pelo Cliente, por atrasos por parte do Cliente, por atrasos na revisão da App Store ou por qualquer falha, sob o controlo do Cliente, na publicação, utilização ou funcionamento do Serviço.

Quando uma aplicação móvel estiver ativada, considera-se que está disponível para lançamento quando for entregue para publicação, publicada pela Onde — nos casos em que a Onde efetue a publicação — ou quando teria sido entregue ou publicada, não fosse um atraso imputável ao Cliente.

6.2 Cobrança e Saldo

Salvo indicação em contrário nos Termos Comerciais:

  1. a Taxa de Configuração é devida no prazo de 14 dias consecutivos após a Data de Entrada em Vigor;
  2. a Onde dará início aos Trabalhos Iniciais após a receção do pagamento integral exigido;
  3. a Taxa de Manutenção é debitada do Saldo antes de cada Ciclo de Faturação, a partir da Data de Início da Faturação;
  4. aplica-se uma Taxa de Manutenção separada a cada Conta e a cada Área Operacional, quando assim indicado nos Termos Comerciais; e
  5. a Taxa de Utilização é debitada do Saldo por cada transação ou evento faturável, com base nos registos do Serviço, salvo se for demonstrado um erro manifesto.

O Saldo é um registo de crédito pré-pago mantido pela Onde para a liquidação de Taxas e outros montantes devidos à Onde. O débito do saldo constitui o pagamento da obrigação correspondente, na medida do montante debitado. A seu exclusivo critério, a Onde pode, a qualquer momento, deduzir do Saldo quaisquer penalizações contratuais, custos de recuperação, juros de mora, indemnizações ou outros montantes devidos pelo Cliente nos termos dos Documentos. Se os montantes em dívida excederem os fundos positivos disponíveis no Saldo, a Onde poderá aplicar a dedução de forma a criar um Saldo negativo. O débito do saldo constitui o pagamento da obrigação correspondente apenas na medida dos fundos positivos efetivamente aplicados. O Cliente continua a ser inteiramente responsável por qualquer défice ou montante pendente de pagamento, o que constitui uma dívida vinculativa.

O Saldo não é um depósito em garantia, moeda eletrónica, uma conta de pagamento, um acordo de serviços de pagamento, uma conta fiduciária nem fundos detidos em nome de Utilizadores Finais, Prestadores de Serviços, Clientes Executantes ou outros terceiros.

O Saldo não é transferível, não vence juros e não pode ser utilizado para pagar a qualquer outra pessoa que não seja a Onde. Os rendimentos de pagamentos do Utilizador Final, as reservas, os reembolsos, os estornos e as remessas são distintos do Saldo e regem-se pelos Termos Comerciais e pelos termos aplicáveis do gateway de pagamento.

O Cliente deverá manter um Saldo suficiente para cobrir as Taxas acumuladas. Se o saldo for insuficiente ou negativo, o Cliente deverá repor o montante em falta imediatamente. A Onde pode aplicar restrições ou suspensões até que o saldo seja restabelecido. As taxas continuam a acumular-se nos termos previstos nos Documentos.

Após o cancelamento ou o termo da vigência, a Onde poderá imputar o Saldo a todos os montantes em dívida pelo Cliente. Qualquer saldo positivo remanescente será reembolsado ou creditado após a faturação final, sujeito a encargos bancários e de intermediários, a regras contabilísticas ou fiscais obrigatórias e a qualquer compensação permitida nos termos dos Documentos ou da legislação aplicável.

6.3 Formas de pagamento; Recarga automática

  1. Os pagamentos e recargas do saldo podem ser efetuados por transferência bancária, cartão de crédito ou débito, ou por qualquer outro método aceite pela Onde e permitido pela legislação aplicável.
  2. Quando disponível na conta, o Cliente pode criar e gerir os dados de faturação de forma autónoma. O Cliente é responsável por manter os dados relativos a pagamentos, cobranças, impostos, faturação e entidade jurídica corretos, completos e atualizados.
  3. O Cliente pode ativar a recarga automática nas definições de cobrança da conta. Ao ativar esta funcionalidade, o Cliente autoriza a Onde ou o prestador de serviços de pagamento relevante a debitar o valor de recarga ou o limite configurado através do método de pagamento selecionado.
  4. A falha na recarga automática, o vencimento do cartão de pagamento, a recusa do prestador de serviços de pagamento ou a rejeição pelo banco não afetam a obrigação do Cliente de manter um saldo suficiente ou de pagar as taxas na data de vencimento.

6.4 Suspensão voluntária e reativação

  1. O Cliente pode solicitar a suspensão voluntária de uma Conta ou de uma Área Operacional, desde que não existam montantes em atraso nem um Saldo negativo. A suspensão voluntária entra em vigor assim que for confirmada pela Onde.
  2. Durante a suspensão voluntária, a Taxa de Manutenção e a Taxa de Utilização não são cobradas relativamente à(s) Área(s) Operacional(is) suspensa(s). Os montantes acumulados e pendentes continuam a ser devidos.
  3. As consequências da reativação são: 
     

Período de suspensão

Consequência

Até 3 mesesSem taxa de reativação.
Mais de 3 meses e até 2 anosTaxa de reativação igual à Taxa de Instalação então em vigor, a menos que a Onde concorde com um montante inferior.
Mais de 2 anosA reativação exigirá a celebração de novos documentos, para além de qualquer taxa de reativação.

d. Se a suspensão voluntária se prolongar por mais de 3 meses, a Onde poderá desativar os recursos técnicos associados, incluindo aplicações ou painéis, números de telefone, endereços IP, configurações, acesso técnico e recursos operacionais.

e. A desativação não implica necessariamente a remoção ou a ocultação da aplicação móvel das lojas de aplicações. A reativação após a desativação está sujeita à taxa de reativação aplicável, salvo se a Onde acordar de outra forma.

6.5 Alterações às taxas recorrentes

  1. A Onde pode alterar a taxa de manutenção ou a taxa de utilização mediante notificação prévia por escrito ao Cliente com, pelo menos, 30 dias de calendário de antecedência.
  2. Caso o Cliente não aceite a alteração, poderá rescindir o Contrato nos termos da cláusula 7.1(g) antes da data de entrada em vigor da alteração. As taxas previamente acordadas continuam a ser devidas até à data de
  3. entrada em vigor
  4. Na ausência de um cancelamento atempado, as novas tarifas aplicam-se a partir do próximo ciclo de faturação ou a partir da data de entrada em vigor indicada no aviso da Onde, consoante a que for posterior.

6.6 Despesas de comunicação

  1. A Taxa de Manutenção cobre as comunicações básicas necessárias ao Serviço, incluindo a verificação da identidade do Utilizador Final, palavras-passe únicas, notificações de transações e atualizações de estado.
  2. As comunicações que excedam o âmbito básico, incluindo campanhas iniciadas pelo Cliente ou canais não padrão, poderão ser cobradas separadamente, caso tal tenha sido acordado nos Termos Comerciais ou autorizado pelo Cliente.

6.7 Impostos, IVA e comissões bancárias

  1. As taxas não incluem IVA, imposto sobre vendas, GST e outros impostos indiretos, salvo indicação expressa em contrário.
  2. O Cliente deverá fornecer dados precisos
  3. relativos ao
  4. O Cliente não deverá reter impostos sobre os pagamentos à Onde, a menos que tal seja exigido por lei imperativa. Caso seja exigida uma retenção na fonte, o Cliente deverá ajustar o montante do pagamento de forma a que a Onde receba o montante total que teria recebido sem a retenção, a menos que a legislação obrigatória proíba esse ajuste ou que o Cliente apresente documentação válida que comprove uma isenção ou uma taxa reduzida ao abrigo de um tratado.
  5. Cada Parte suportará as suas próprias comissões bancárias. O Cliente deverá assegurar-se de que a Onde receba o montante total faturado e deverá cobrir qualquer défice resultante de comissões de bancos correspondentes ou de intermediários.

6.8 Atrasos no pagamento e litígios relativos à faturação

  1. Caso o Cliente não pague qualquer montante na data de vencimento, incluindo qualquer montante resultante de um saldo negativo, a Onde poderá cobrar uma penalização por atraso no pagamento de 25 % ao ano sobre o montante principal em dívida, calculada diariamente a partir da data de vencimento até ao pagamento efetivo.
  2. Não são devidas penalizações por atraso de pagamento sobre penalizações por atraso de pagamento não pagas, indemnizações por custos de cobrança ou outros encargos pela utilização de fundos.
  3. A Onde pode ainda reclamar uma indemnização fixa por custos de cobrança no valor de 50 EUR por cada obrigação monetária ou fatura em atraso, bem como quaisquer outros custos de cobrança razoáveis permitidos pela legislação aplicável.
  4. O pagamento da penalização por atraso no pagamento ou dos custos de cobrança não prejudica os outros meios de reparação da Onde, incluindo a restrição, a suspensão, o cancelamento, a indemnização por danos ou a compensação.
  5. O Cliente deverá notificar a Onde de qualquer litígio de boa-fé relativo à faturação no prazo de 10 dias consecutivos após a receção da fatura ou do registo de débito, identificando os itens contestados e os motivos. O Cliente deverá pagar todos os montantes não contestados na data de vencimento. O não pagamento de montantes não contestados constitui incumprimento substancial.
  6. A Onde analisará de boa-fé os itens contestados e, quando apropriado, emitirá uma fatura corrigida ou uma nota de crédito.

6.9 Faturação

  1. A Onde emite faturas eletrónicas para o endereço de e-mail de faturação especificado na Conta ou de outra forma comunicado pelo Cliente. O Cliente deverá manter atualizados o seu endereço de e-mail para faturação e os dados da entidade jurídica.
  2. As faturas enviadas para o último endereço de faturação comunicado consideram-se entregues.
  3. A Onde não emite faturas de pré-pagamento separadas
  4. ,
  5. O Cliente concorda em receber faturas por via eletrónica para efeitos de IVA, fiscais, contabilísticos e contratuais.

6.10 Pagamentos do Utilizador Final; processamento de cartões

  1. O Cliente é o único responsável pelo cálculo, cobrança, retenção, declaração e pagamento de todos os impostos, direitos, taxas e contribuições obrigatórias relacionados com a atividade do Cliente, as transações dos Utilizadores Finais e os Prestadores de Serviços.
  2. Salvo acordo expresso em contrário nos Termos Comerciais, a Onde não verifica, calcula, cobra, retém, declara nem remete impostos em nome do Cliente, dos Utilizadores Finais ou dos Prestadores de Serviços, nem apresenta declarações fiscais em seu nome.
  3. Nos casos em que os pagamentos com cartão estão ativados, o Serviço disponibiliza um recurso técnico que permite ao Cliente processar os pagamentos dos Utilizadores Finais através de um gateway de pagamento compatível. Salvo acordo expresso em contrário nas Condições Comerciais, o Cliente é responsável por obter, manter e cumprir os termos da sua conta de comerciante e do gateway de pagamento, sendo que os litígios, reclamações, reembolsos, estornos e reversões relativos aos Utilizadores Finais continuam a ser da responsabilidade do Cliente.
  4. A integração de um gateway de pagamento adicional é tratada como um Pedido de Alteração.
  5. A Onde não armazena dados completos ou sensíveis de cartões de pagamento, incluindo números de conta principais, dados completos da banda magnética, CVV, CVC, CID ou valores equivalentes. A Onde pode armazenar tokens de pagamento e identificadores internos de clientes fornecidos pelo gateway de pagamento, em conformidade com os requisitos aplicáveis da norma PCI DSS.

6.11 Compensação contratual.

A Onde pode, a seu exclusivo critério e sem aviso prévio, compensar qualquer responsabilidade ou montante devido pelo Cliente à Onde (incluindo Taxas, penalizações contratuais, indemnizações e custos de recuperação) com qualquer responsabilidade ou montante devido pela Onde ao Cliente (incluindo o Saldo, reembolsos ou outros créditos). O Cliente não pode compensar quaisquer dos seus créditos contra a Onde, a menos que o crédito do Cliente tenha sido confirmado por uma decisão judicial definitiva e inapelável ou tenha sido reconhecido pela Onde.

7. SUSPENSÃO E CANCELAMENTO

7.1 Cancelamento pelo Cliente

O Cliente pode rescindir o Contrato mediante notificação por escrito à Onde:

  1. sem justa causa, mediante aviso prévio por escrito com 30 dias civis de antecedência, a menos que as Condições Comerciais estabeleçam um prazo mínimo, um período de compromisso ou um prazo de pré-aviso diferente;
  2. com efeito imediato se a Funcionalidade Principal estiver continuamente indisponível durante mais de 5 dias consecutivos devido a uma causa imputável à Onde, ou durante mais de 14 dias consecutivos devido a uma Falha de Serviço de Terceiros que afete a Infraestrutura de Terceiros Controlada pela Onde, excluindo, em cada caso, a manutenção programada, Força Maior, causas controladas pelo Cliente e Serviços de Terceiros controlados pelo Cliente;
  3. com efeito imediato, nos casos em que a cláusula 2.5 assim o preveja;
  4. com efeito imediato se a Onde cometer um incumprimento grave e não o sanar no prazo de 30 dias consecutivos após a notificação por escrito do Cliente especificando o incumprimento e solicitando a sua sanção;
  5. com efeito imediato se a Onde cometer um incumprimento grave da cláusula 10 que não seja passível de correção ou não seja corrigido no prazo de 10 dias consecutivos após a notificação por escrito do Cliente;
  6. com efeito imediato se a Onde se tornar insolvente, entrar em processo de insolvência ou processo equivalente, celebrar um acordo de recuperação com os credores ou cessar a sua atividade;
  7. antes da data de entrada em vigor, se o Cliente rejeitar uma alteração à Taxa de Manutenção ou à Taxa de Utilização; ou
  8. antes da data de entrada em vigor, se o Cliente rejeitar uma alteração às presentes Condições Gerais, nos termos da cláusula 11.1.

O Cliente continua responsável por todas as Taxas e montantes acumulados até à data de entrada em vigor do cancelamento.

7.2 Rescisão pela Onde

  1. A Onde pode rescindir o Contrato mediante notificação por escrito ao Cliente, sem justa causa, com um pré-aviso por escrito de 30 dias civis, salvo indicação em contrário nos Termos Comerciais.
  1. A Onde pode rescindir o Contrato com efeito imediato se
    1. qualquer montante devido à Onde, incluindo um Saldo negativo, permanecer por pagar durante 30 dias consecutivos após o seu vencimento ou após o Saldo se tornar negativo;
    2. o Cliente não fornecer as informações ou documentos exigidos nos termos da cláusula 2.1 dentro do prazo especificado;
    3. o Cliente não fornecer os materiais, informações ou acesso à Conta de Desenvolvedor exigidos para os Trabalhos Iniciais e não sanar o atraso no prazo de 30 dias consecutivos após a notificação da Onde;
    4. o Cliente cometer um incumprimento substancial dos Documentos e, caso o incumprimento seja sanável e não se aplique nenhuma exceção prevista na cláusula 7.5, não o sanar dentro do Período de Graça aplicável;
    5. a conduta do Cliente, os Dados do Cliente, os Materiais do Cliente, os Materiais Jurídicos do Cliente, o modelo de negócio, o estatuto regulamentar, a configuração do processamento de pagamentos, a Conta de Desenvolvedor, os Prestadores de Serviços, Utilizadores Finais ou a utilização do Serviço criarem um risco material de segurança, integridade, fraude, abuso, de natureza jurídica, regulamentar, de sanções, relacionado com a App Store, com o prestador de serviços de pagamento, com Serviços de Terceiros, de reputação ou operacional para a Onde, as suas Afiliadas, o Serviço ou outros clientes da Onde
    6. o Cliente cometa repetidamente incumprimento dos Documentos, mesmo que cada incumprimento individual, por si só, não seja significativo, e tal conduta repetida demonstre que a continuação da prestação do serviço é comercial, técnica, jurídica ou operacionalmente irrazoável para a Onde;
    7. o Cliente violar materialmente a cláusula 10, infringir a Propriedade Intelectual da Onde ou utilizar Informações Confidenciais ou Know-how da Onde para um Produto Concorrente;
    8. o Cliente violar as obrigações da Conta de Desenvolvedor ou os requisitos da App Store;
    9. o Cliente se tornar insolvente, entrar em processo de insolvência ou processo equivalente, celebrar um acordo de recuperação com os credores ou cessar a sua atividade;
    10. o Cliente, o seu titular beneficiário, administrador, representante autorizado, Afiliada envolvida na execução ou contraparte relevante em termos de pagamentos ou regulamentação ficar sujeito a sanções, restrições de controlo de exportações ou outras restrições legais que, na avaliação razoável da Onde, tornem a continuação da execução ilegal ou materialmente arriscada; ou sempre que o cancelamento imediato seja expressamente permitido noutra parte dos Documentos;
    11. a utilização do Serviço pelo Cliente viole qualquer lei aplicável, incluindo requisitos setoriais ou regulamentares aplicáveis à atividade do Cliente.

7.3 Procedimento e consequências do cancelamento. O cancelamento produz efeitos apenas para o futuro e não anula a prestação de serviços já efetuada, salvo se a lei imperativa ou uma disposição expressa dos Documentos exigir o contrário.

Após o cancelamento:

  1. a Onde deixa de prestar o Serviço;
  2. o acesso do Cliente ao Serviço Web e a autorização de distribuição da Aplicação Móvel cessam, sujeitos apenas a quaisquer disposições expressas de encerramento gradual;
  3. o Cliente deverá cessar a Distribuição, interromper a integração de novos Utilizadores Finais e remover a Aplicação Móvel da(s) sua(s) Conta(s) de Desenvolvedor no prazo de 30 dias consecutivos, a menos que a Onde exija, de forma razoável, uma remoção antecipada por motivos de segurança, utilização indevida, legais, relacionados com a App Store, com o prestador de serviços de pagamento ou com Serviços de Terceiros;
  4. a licença operacional relativa aos Materiais do Cliente cessa, sujeita ao período de encerramento aplicável;
  5. a exportação, portabilidade, retenção e eliminação de dados, bem como a devolução ou eliminação de Dados Pessoais, são regidas pela cláusula 5 e pelo DPA;
  6. todas as Taxas, montantes de saldo negativo, penalizações por atraso no pagamento, custos de recuperação, montantes de processamento de pagamentos e outros montantes acumulados tornam-se imediatamente exigíveis e pagáveis; e
  7. as Taxas de Manutenção pré-pagas relativas a períodos posteriores à data de entrada em vigor serão creditadas ou reembolsadas proporcionalmente, exceto na medida em que o cancelamento se deva ao incumprimento por parte do Cliente, a um risco jurídico ou de conformidade imputável ao Cliente, a um compromisso mínimo acordado ou a um montante não reembolsável nos termos das Condições Comerciais.

O cancelamento sem justa causa nos termos das cláusulas 7.1(a) ou 7.2(a), se exercido em conformidade com os Documentos, não constitui incumprimento e, por si só, não dá origem a indemnização por danos causados pelo cancelamento enquanto tal.

Os créditos acumulados antes do cancelamento e as medidas corretivas relativas a incumprimentos anteriores permanecem inalterados.

7.4 Restrição e Suspensão

  1. Por «restrição» entende-se uma limitação parcial do acesso ou das funções administrativas do Cliente, enquanto o Serviço permanece operacional, na totalidade ou em parte. A menos que a Onde indique o contrário, a Aplicação Móvel poderá continuar a funcionar durante a Restrição.
  2. A Suspensão significa a interrupção do Serviço, na totalidade ou em parte, para o Cliente e, quando aplicável, para os Utilizadores Finais.
  1. A Onde pode aplicar uma Restrição ou Suspensão na medida do razoavelmente necessário nos casos em que:
    1. o Cliente não efetuar o pagamento de qualquer montante em dívida, incluindo através de um Saldo negativo;
    2. o Cliente não forneça as informações, documentos, materiais ou acesso à Conta de Desenvolvedor exigidos;
    3. o Cliente cometer um incumprimento grave dos Documentos;
    4. problemas relacionados com a Conta de Desenvolvedor, a App Store, o prestador de serviços de pagamento ou Serviços de Terceiros afetem ou ameacem significativamente o Serviço;
    5. o Cliente, a sua Conta, as credenciais da API, a Aplicação Móvel, os Prestadores de Serviços ou os Utilizadores Finais criarem um risco de segurança, integridade, fraude, abuso, de natureza jurídica, regulamentar, de sanções ou de reputação;
    6. o Cliente utilizar o Serviço de forma ilegal, para um Produto Concorrente, para se fazer passar pela Onde ou em violação da cláusula 2.6; ou
    7. A restrição ou suspensão for exigida pela legislação aplicável, por uma decisão judicial ou ordem regulamentar, por uma App Store, por um prestador de serviços de pagamento ou por um prestador de serviços de terceiros.
  2. No caso de um saldo negativo, o seguinte calendário aplica-se automaticamente, a menos que o saldo seja recarregado antes do evento desencadeador relevante (Dia - Ação):
    1. Dia 0 — Surge o saldo negativo.
    2. Dia 7 — A restrição é acionada.
    3. Dia 14 — A suspensão é acionada.
    4. Dia 30 — A Onde pode rescindir o contrato nos termos da cláusula 7.2(b).
  1. Durante a Restrição ou Suspensão, a Onde pode suspender o apoio, as atualizações, os envios, os reenvios, as alterações de configuração, os Trabalhos Adicionais, a ativação da API e outra assistência operacional, na medida em que tal esteja razoavelmente relacionado com o motivo da Restrição ou Suspensão.
  2. A Onde envidará esforços razoáveis para notificar o Cliente do montante a pagar, das datas de ativação, dos motivos da Restrição ou Suspensão e das medidas corretivas necessárias. A falta ou o atraso na referida notificação não impede o acionamento automático de mecanismos relacionados com pagamentos, desde que os dados de faturação e de notificação do Cliente estejam desatualizados, indisponíveis ou que o mecanismo esteja, de alguma forma, visível na Conta.
  3. A Onde pode agir sem aviso prévio sempre que for necessária uma Restrição ou Suspensão imediata por motivos de segurança, prevenção de fraude, conformidade legal, requisitos da App Store ou de Serviços de Terceiros, sanções ou integridade do Serviço.
  4. Após a resolução do problema, a Onde envidará esforços razoáveis para restabelecer o acesso normal num prazo razoável, sujeito à reativação técnica, ao pagamento dos montantes em dívida e a quaisquer ações necessárias por parte da App Store, do prestador de serviços de pagamento ou de serviços de terceiros.
  5. A restrição ou suspensão não afeta o direito da Onde de rescindir o Contrato caso o motivo subjacente persista ou justifique a rescisão.

7.5 Período de Carência

  1. Caso o incumprimento do Cliente seja sanável e não se aplique qualquer prazo específico de correção nos termos dos Documentos, a Onde poderá conceder ao Cliente um prazo para sanar a situação antes da Suspensão ou do cancelamento.
  2. A Onde pode aplicar uma Restrição durante o Período de Carência.
  1. Não é necessário qualquer Período de Carência quando:
    1. A restrição, suspensão ou rescisão for exigida por lei, por decisão judicial ou regulamentar, pela App Store, pelo prestador de serviços de pagamento ou por um prestador de serviços terceiro;
    2. a violação acarrete riscos significativos em termos de segurança, integridade, fraude, questões legais, sanções, processamento de pagamentos, App Store ou reputação;
    3. a violação envolva reprodução ou modificação não autorizada da Aplicação Móvel, engenharia reversa, utilização indevida de credenciais de API, utilização do Serviço para um produto concorrente, fraude, falsificação de identidade da Onde, utilização ilegal ou violação da Propriedade Intelectual da Onde;
    4. a violação da confidencialidade ou a utilização indevida do know-how da Onde não for passível de reparação ou crie um risco significativo; ou
    5. se aplicar o prazo relativo aos pagamentos previsto na cláusula 7.4.

7.6 Taxas durante a restrição e a suspensão

  1. A restrição não impede o acréscimo das taxas. As taxas de utilização são cobradas na medida em que o Serviço processa transações, e as taxas de manutenção continuam a ser cobradas.
  1. Durante a suspensão:
    1. As taxas de utilização não são acumuladas para novas transações não processadas devido à suspensão;
    2. todos os montantes acumulados e pendentes continuam a ser devidos;
    3. se a Suspensão for causada pelo incumprimento do Cliente, por uma questão sob o controlo do Cliente, por saldo negativo, por um problema na Conta de Desenvolvedor, por um problema na App Store, por um problema com o prestador de serviços de pagamento, por sanções ou por outro risco imputável ao Cliente, as Taxas de Manutenção continuam a acumular-se, salvo acordo em contrário por escrito da Onde; e
    4. se a Suspensão for causada pelo incumprimento da Onde ou por força maior não imputável ao Cliente, as Taxas de Manutenção são suspensas a partir da data de entrada em vigor da Suspensão para o componente do Serviço afetado.

7.7 Efeito continuado após o cancelamento ou a expiração. As disposições dos Documentos que, expressamente ou pela sua natureza, se destinem a continuar em vigor após o cancelamento ou a expiração continuam a aplicar-se, incluindo disposições relativas a obrigações de pagamento acumuladas, impostos, faturação, saldo, compensação, custos de recuperação, remoção da Aplicação Móvel, liquidação, propriedade intelectual, exportação de dados, mudança de Lei de Proteção de Dados, retenção, eliminação, Dados Pessoais, confidencialidade, segredos comerciais, know-how, responsabilidade, indemnização, resolução de litígios, lei aplicável, não-solicitação, penalizações contratuais e disposições necessárias para interpretar ou fazer cumprir os Documentos. Os dados pessoais continuam a ser regidos pela Lei de Proteção de Dados.

8. RESPONSABILIDADES DAS PARTES

8.1 Tipos de danos excluídos

  1. Sem prejuízo do disposto nas cláusulas 4.2 e 8.6, na Lei de Proteção de Dados (DPA) e na legislação imperativa, a Onde não é responsável perante o Cliente por:
    1. lucros cessantes, perda de receitas, perda de oportunidades de negócio, interrupção da atividade e custos de serviços substitutos ou de cobertura;
    2. danos não patrimoniais, prejuízos à reputação ou perda de boa vontade;
    3. perda, corrupção ou divulgação não autorizada de Dados do Cliente, exceto na medida expressamente prevista no DPA para Dados Pessoais ou na cláusula 10 para Informações Confidenciais;
    4. danos em dispositivos, equipamentos, sistemas ou redes, exceto quando causados intencionalmente ou por negligência grave;
    5. danos decorrentes de Serviços de Terceiros ou de Falhas nos Serviços de Terceiros, salvo nos casos expressamente previstos na cláusula 1.6;
    6. danos decorrentes de atos ou omissões do Cliente, dos Utilizadores Finais, dos Prestadores de Serviços, das lojas de aplicações, dos gateways de pagamento, das autoridades públicas ou de outras pessoas fora do controlo da Onde; ou
    7. danos causados por Força Maior, na aceção da cláusula 11.9.
  1. A presente cláusula não limita as obrigações de pagamento do Cliente nem as obrigações do Cliente previstas nas cláusulas 2.6, 2.8.2, 4, 5, 6, 8.6, 10, nos Termos Comerciais ou em qualquer acordo aplicável relativo a liquidação, saldo, reembolso, estorno, reserva, dedução ou processamento de pagamentos.

8.2 Limite da responsabilidade da Onde

  1. A responsabilidade total da Onde perante o Cliente, nos termos dos Documentos e independentemente do fundamento jurídico, não excederá as Taxas pagas pelo Cliente à Onde nos 3 meses anteriores ao primeiro evento que deu origem à reclamação.
  2. Todas as reclamações decorrentes do mesmo evento ou de uma série de eventos relacionados são consideradas como uma única reclamação para efeitos deste limite.
  1. Caso tenham decorrido menos de 3 meses desde a Data de Entrada em Vigor, o limite máximo corresponde ao valor mais elevado entre:
    1. as Taxas efetivamente pagas pelo Cliente antes do primeiro evento que deu origem à reclamação; e
    2. 3 vezes a Taxa de Manutenção mensal fixa a pagar relativa ao Ciclo de Faturação em que esse evento ocorreu.
  1. As Taxas de Utilização ainda não incorridas não são incluídas no cálculo hipotético.
  2. O limite máximo aplica-se igualmente a reclamações decorrentes de atos ou omissões das Afiliadas da Onde, do seu pessoal, subcontratados, fornecedores ou licenciantes, na medida em que tais reclamações decorram ou estejam relacionadas com o Serviço ou com os Documentos.

8.3 Limite máximo da responsabilidade do Cliente

  1. A responsabilidade agregada do Cliente perante a Onde ao abrigo dos Documentos, quer decorra de contrato, de danos extracontratuais, de enriquecimento sem causa ou de qualquer outra base jurídica, não excederá as Taxas pagas pelo Cliente à Onde nos 12 meses anteriores ao primeiro evento que deu origem ao pedido de indemnização.
  2. Todas as reclamações decorrentes do mesmo evento ou de uma série de eventos relacionados são consideradas como uma única reclamação para efeitos deste limite.
  1. Caso tenham decorrido menos de 6 meses desde a Data de Entrada em Vigor, o limite máximo corresponde ao valor mais elevado entre:
    1. as Taxas efetivamente pagas pelo Cliente antes do primeiro evento que deu origem ao pedido de indemnização; e
    2. 6 vezes a Taxa de Manutenção mensal fixa a pagar relativamente ao Ciclo de Faturação em que esse evento ocorreu.
  2. O limite máximo não se aplica a:
    1. Taxas, montantes de Saldo negativo, penalizações por atraso no pagamento, custos de recuperação, impostos, estornos, reembolsos, reversões, reservas, deduções, custos de processamento de pagamentos, montantes de liquidação ou qualquer outro montante a pagar à Onde ao abrigo dos Documentos, dos Termos Comerciais, da fatura, da liquidação, do mecanismo de Saldo ou da legislação aplicável;
    2. incumprimento das cláusulas 2.6, 2.8.2, 4, 5, 6.10, 8.6 ou 10;
    3. utilização não autorizada do Serviço, reprodução ou modificação da Aplicação Móvel, engenharia reversa, utilização indevida de credenciais de API, utilização para um produto concorrente, violação da propriedade intelectual da Onde ou utilização indevida de informação confidencial ou know-how da Onde;
    4. reclamações, custos ou responsabilidades decorrentes da atividade do Cliente, dos serviços prestados ao Utilizador Final, dos Prestadores de Serviços, do estatuto regulamentar, do tratamento fiscal, do cumprimento da legislação em matéria de defesa do consumidor, do cumprimento de sanções, dos Materiais do Cliente, dos Materiais Jurídicos do Cliente ou dos Dados do Cliente; ou
    5. qualquer responsabilidade expressamente indicada nos Documentos como não limitada.

8.4 Limite mínimo previsto na lei imperativa

  1. Nada nos Documentos exclui ou limita a responsabilidade por:
    1. incumprimento intencional;
    2. incumprimento causado por negligência grave;
    3. danos à vida, à integridade física ou à saúde causados pela Parte culpada;
    4. fraude, incluindo dolo pré-contratual; ou
    5. qualquer outra responsabilidade ou reparação que não possa ser excluída ou limitada ao abrigo da lei imperativa.
  1. Caso qualquer exclusão ou limite previsto nos Documentos entre em conflito com a presente cláusula, aplica-se apenas na medida do permitido pela lei imperativa.

8.5 Âmbito das obrigações da Onde relativas ao Serviço

  1. As obrigações da Onde relativas ao Serviço limitam-se às expressamente estabelecidas nos Documentos.
  1. Salvo se expressamente acordado nos Termos Comerciais ou exigido pela lei imperativa, a Onde não se compromete a que:
    1. o Serviço esteja em conformidade com qualquer finalidade específica do Cliente não identificada nos Termos Comerciais;
    2. o Serviço seja contínuo, ininterrupto, isento de erros ou esteja sujeito a qualquer nível de serviço, compromisso de disponibilidade, compromisso de resposta a incidentes ou crédito de serviço;
    3. o Serviço esteja isento de limitações técnicas para além das expressamente documentadas pela Onde; ou
    4. qualquer Serviço de Terceiros permaneça disponível, inalterado, ininterrupto ou adequado à utilização do Cliente.
  1. Esta cláusula não limita qualquer medida corretiva expressa concedida ao Cliente ao abrigo dos Documentos ou da legislação imperativa.

8.6 Indemnização do Cliente por reclamações de terceiros

  1. Caso um terceiro apresente, ameace por escrito ou invoque formalmente uma reclamação, queixa, exigência, investigação, multa, sanção ou processo contra a Onde, as suas Afiliadas, pessoal, subcontratados, fornecedores ou licenciantes («Reclamação de Terceiros») decorrente de qualquer uma das situações abaixo indicadas, o Cliente deverá indemnizar a Onde nos termos desta cláusula:
    1. a utilização do Serviço pelo Cliente em violação dos Documentos ou da legislação aplicável;
    2. Dados do Cliente, Materiais do Cliente, Materiais Jurídicos do Cliente, conteúdos fornecidos pelo Cliente ou conteúdos enviados através da Conta do Cliente;
    3. o incumprimento, por parte do Cliente, de qualquer obrigação, confirmação, declaração, garantia ou requisito de conformidade previsto nos Documentos;
    4. as obrigações do Cliente para com os Utilizadores Finais, Prestadores de Serviços, autoridades públicas, lojas de aplicações, prestadores de serviços de pagamento ou outros terceiros; ou
    5. qualquer reclamação por parte de um Utilizador Final, Prestador de Serviços, autoridade pública ou outro terceiro decorrente da atividade do Cliente, do seu modelo de negócio, dos serviços prestados aos Utilizadores Finais, de questões fiscais, laborais, obrigações para com os consumidores, situação regulamentar ou conformidade específica do setor.
  1. A Onde notificará o Cliente da Reclamação de Terceiros num prazo razoável após tomar conhecimento da mesma.
  2. O Cliente deverá indemnizar a Onde por todos os danos, custos, despesas, deduções, multas, sanções, montantes de acordos, honorários legais razoáveis e custos razoáveis de resposta regulamentar decorrentes da Reclamação de Terceiros.
  3. O Cliente deverá cooperar com a defesa, nomeadamente através do fornecimento de informações, documentos, acesso ao pessoal e outra assistência razoável.
  4. A Onde poderá conduzir ou assumir o controlo da defesa nos casos em que a Reclamação de Terceiros seja dirigida contra a Onde, vise uma reparação urgente ou não monetária, possa afetar as relações da Onde com lojas de aplicações, prestadores de serviços de pagamento, prestadores de infraestruturas, entidades reguladoras ou clientes, diga respeito à Propriedade Intelectual ou à Informação Confidencial da Onde, ou nos casos em que o Cliente não conduza a defesa com a diligência razoável.
  5. Nenhuma das Partes poderá chegar a um acordo relativo a uma Reclamação de Terceiros de forma que imponha uma obrigação não pecuniária, admissão de responsabilidade ou concessão significativa em termos de reputação à outra Parte, sem o consentimento prévio por escrito dessa Parte, o qual não poderá ser recusado sem motivo razoável.
  6. As obrigações do Cliente ao abrigo da presente cláusula não estão sujeitas ao limite máximo previsto na cláusula 8.3

9. RESOLUÇÃO DE LITÍGIOS

9.1 Lei aplicável

  1. Os Documentos regem-se pelas leis da República da Estónia e devem ser interpretados de acordo com as mesmas, excluindo as suas regras de conflito de leis e a Convenção das Nações Unidas sobre os Contratos de Venda Internacional de Mercadorias.
  2. As disposições imperativas da legislação aplicável que não possam ser excluídas ou limitadas por acordo permanecem inalteradas.

9.2 Arbitragem

  1. Qualquer litígio, controvérsia ou reclamação decorrente dos Documentos ou com eles relacionada, incluindo a sua celebração, validade, interpretação, cumprimento, incumprimento, rescisão, caducidade ou outra cessação de vigor, será definitivamente resolvido pelo Tribunal de Arbitragem da Câmara de Comércio e Indústria da Estónia, de acordo com o seu Regulamento.
  2. O tribunal arbitral será composto por um único árbitro.
  3. A sede da arbitragem será Tallinn, na Estónia.
  4. A língua da arbitragem será o inglês.

9.3 Notificação pré-arbitral

  1. Antes de dar início à arbitragem, a Parte requerente deverá enviar à outra Parte uma notificação por escrito descrevendo o litígio e a reparação pretendida.
  2. A Parte destinatária poderá responder no prazo de 10 dias consecutivos após a receção. As Partes devem procurar, de boa-fé, resolver o litígio no prazo de 15 dias consecutivos após a receção da notificação.
  3. Após esse período, qualquer uma das Partes pode dar início ao processo de arbitragem.
  4. Esta cláusula não impede que uma das Partes solicite medidas provisórias ou cautelares, preserve provas ou tome quaisquer medidas contratuais de natureza técnica, de pagamento, de suspensão, de segurança ou de mitigação, nos termos dos Documentos.

10. CONFIDENCIALIDADE E PROTEÇÃO DOS INTERESSES COMERCIAIS

10.1 Informação Confidencial

  1. Por «Informações Confidenciais» entende-se quaisquer informações não públicas de natureza empresarial, técnica, financeira, comercial, operacional, jurídica ou outra, relacionadas com uma das Partes, divulgadas à outra Parte ou a que esta tenha acesso no âmbito dos Documentos, desde que as informações sejam identificadas como confidenciais ou devam ser razoavelmente entendidas como tal.
  2. A Parte que divulga a informação é a «Parte Divulgadora», e a Parte que a recebe ou acede à mesma é a «Parte Receptora».
  1. As Informações Confidenciais incluem informações não públicas sobre:
    1. software, código-fonte, quando divulgado, documentação técnica, segurança, arquitetura, processos, metodologias e know-how;
    2. clientes, fornecedores, Utilizadores Finais, Prestadores de Serviços, preços, planos de negócios, informações financeiras, previsões e materiais para investidores; e
    3. Termos Comerciais não públicos e outros termos específicos do Cliente.
  1. As ST disponíveis publicamente, o simples facto da cooperação entre as Partes e as informações autorizadas para referência de marketing ao abrigo dos Documentos não constituem Informações Confidenciais.
  2. A informação não é considerada Informação Confidencial na medida em que a Parte Receptora comprove que: é ou se torna pública sem violação por parte da Parte Receptora; já era legalmente conhecida sem obrigação de confidencialidade; foi desenvolvida de forma independente sem recurso à Informação Confidencial da Parte Divulgadora; ou foi obtida legalmente de um terceiro não vinculado por qualquer obrigação de confidencialidade.
  3. Os Dados da Onde que não identifiquem razoavelmente o Cliente ou um indivíduo e que não divulguem informações comerciais confidenciais específicas do Cliente não constituem Informações Confidenciais do Cliente.

10.2 Obrigações de confidencialidade e divulgações permitidas

  1. A Parte Receptora deverá:
    1. utilizar as Informações Confidenciais apenas para cumprir os Documentos ou exercer os direitos neles previstos;
    2. proteger as Informações Confidenciais com medidas técnicas, organizacionais e processuais razoáveis, pelo menos equivalentes às utilizadas para as suas próprias informações semelhantes;
    3. divulgar as Informações Confidenciais apenas a Afiliadas, pessoal, consultores, contratados ou subcontratados que necessitem de as conhecer e que estejam vinculados por obrigações de confidencialidade equivalentes;
    4. divulgar Informações Confidenciais sempre que exigido por lei, tribunal, entidade reguladora ou autoridade competente, desde que, quando lícito, a Parte Receptora notifique previamente e divulgue apenas o mínimo necessário; e
    5. notificar imediatamente a Parte Divulgadora após tomar conhecimento de qualquer utilização, acesso ou divulgação não autorizados.
  1. A Parte Recetora continua a ser responsável pelo cumprimento das obrigações por parte das pessoas a quem divulga Informações Confidenciais.

10.3 Duração; devolução ou destruição

  1. A presente cláusula 10 mantém-se em vigor durante 5 anos após a rescisão ou o termo do Acordo.
  2. No que diz respeito às Informações Confidenciais que se qualifiquem como segredo comercial ao abrigo da legislação aplicável, as obrigações mantêm-se enquanto as informações mantiverem o estatuto de segredo comercial.
  3. Após a rescisão ou expiração dos Documentos, ou mediante pedido da Parte Divulgadora, a Parte Receptora deverá devolver ou destruir as Informações Confidenciais na sua posse, exceto as cópias retidas ao abrigo da legislação aplicável, dos requisitos de preservação de litígios ou das políticas de cópia de segurança e retenção de rotina. Essas cópias retidas continuam sujeitas à presente cláusula 10.

10.4 Know-how da Onde e produtos concorrentes

  1. Enquanto as Informações Confidenciais ou o Know-how da Onde permanecerem protegidos ao abrigo da cláusula 10.3, o Cliente não deverá utilizar, divulgar nem permitir a utilização ou divulgação das mesmas para desenvolver, comercializar, vender, operar, prestar apoio ou auxiliar qualquer Produto Concorrente.
  2. Isto não impede o Cliente de desenvolver ou utilizar de forma independente um Produto Concorrente sem utilizar ou divulgar as Informações Confidenciais ou o Know-how da Onde.
  3. Por «Know-how» entende-se informação não pública de natureza prática, técnica, operacional ou comercial, resultante da experiência, dos testes, do desenvolvimento, da operação ou do aperfeiçoamento do Serviço pela Onde, sempre que tal informação seja identificada como confidencial ou deva ser razoavelmente entendida como confidencial no contexto da cooperação entre as Partes.

10.5 Não-solicitação de pessoal

  1. Durante a Vigência do Contrato e durante 12 meses após o seu termo, o Cliente não deverá, diretamente ou através de Afiliadas, intermediários ou pessoas que ajam em seu nome, solicitar qualquer Pessoa Restrita.
  2. «Solicitar» significa uma abordagem direcionada com o intuito de induzir uma Pessoa Restrita a pôr termo ou a reduzir o seu envolvimento com a Onde, ou a estabelecer relações de emprego, prestação de serviços, consultoria, subcontratação ou relações semelhantes com o Cliente ou qualquer pessoa que atue em nome do Cliente.
  3. Por «Pessoa Restrita» entende-se qualquer colaborador ou prestador de serviços da Onde que, nos 6 meses anteriores ao ato em questão, tenha trabalhado na Conta do Cliente ou em cooperação com o Cliente, ou tenha sido apresentado ao Cliente pela Onde no âmbito da cooperação entre as Partes.
  4. Esta cláusula não se aplica a anúncios de emprego gerais que não se destinem a Pessoas Restritas, a contactos iniciados pela Pessoa Restrita sem solicitação prévia, nem à contratação através de uma agência de recrutamento, desde que o Cliente não tenha instruído a agência a visar Pessoas Restritas.

10.6 Penalidade contratual

  1. O Cliente deverá pagar à Onde uma penalidade contratual:
    1. por cada violação, ou série de violações relacionadas, da cláusula 10.4 — igual aos Honorários pagos nos 12 meses anteriores à violação, mas não inferior a 100 000 EUR; e
    2. por cada violação da cláusula 10.5 — 50 000 EUR por Pessoa Restrita afetada.
  1. A Onde reclamará a penalização mediante notificação dentro dos prazos legais após tomar conhecimento da violação. A notificação deverá descrever a violação com um nível de pormenor razoável.
  2. A penalização deve ser paga no prazo de 14 dias consecutivos após a notificação.
  3. O pagamento ou a dedução da penalização não isenta o Cliente da sua obrigação de pôr termo à violação e não limita nem afeta o direito da Onde de reclamar uma indemnização integral pelos danos efetivos que excedam a penalização paga, na medida do permitido pela legislação aplicável.
  4. As obrigações do Cliente ao abrigo da presente cláusula não estão sujeitas ao limite previsto na cláusula 8.3.
  5. A presente cláusula não afeta qualquer poder imperativo de um tribunal competente ou de um tribunal arbitral para reduzir uma penalidade contratual excessivamente elevada.

11. DISPOSIÇÕES DIVERSAS

11.1 Alterações

  1. Nenhuma alteração aos Documentos produz efeitos, a menos que seja acordada por escrito pelas Partes, incluindo por meio de registo eletrónico, ou efetuada pela Onde nos termos da presente cláusula. Em caso de alteração, prevalece a aceitação eletrónica registada mais recentemente.
  2. A Onde pode alterar as presentes Condições Gerais de Serviço com efeito futuro, mediante notificação prévia ao Cliente com, pelo menos, 15 dias consecutivos de antecedência, por e-mail ou através do Serviço. A notificação deverá indicar a data de entrada em vigor e disponibilizar o ST alterado.
  3. O Cliente só poderá rejeitar a alteração mediante a rescisão do Contrato, nos termos da cláusula 7.1(h), antes da data de entrada em vigor. O acesso ou utilização continuada do Serviço após a data de entrada em vigor constitui aceitação da alteração.
  4. As alterações exigidas pela legislação aplicável, por decisão judicial ou regulamentar, por requisitos da App Store, por requisitos do prestador de serviços de pagamento ou por requisitos de Serviços de Terceiros podem entrar em vigor com um prazo de pré-aviso mais curto, ou sem aviso prévio, quando necessário, na medida mínima necessária.
  5. As alterações não afetam os direitos adquiridos, as obrigações de pagamento pendentes ou o desempenho anterior, salvo se a lei imperativa exigir o contrário ou se as Partes assim o acordarem expressamente.
  6. As alterações às taxas regem-se pela cláusula 6.5. As alterações aos valores predefinidos da Ferramenta de Configuração, às funcionalidades disponíveis, às tabelas de preços ou às configurações suportadas aplicam-se apenas de forma prospectiva e não alteram os Termos Comerciais confirmados, a menos que sejam aceites pelo Cliente, aplicadas aquando da renovação ou exigidas por lei imperativa.

11.2 Comunicações e assinaturas eletrónicas

  1. Na medida do permitido pela legislação aplicável, o Cliente concorda com as comunicações eletrónicas, incluindo por e-mail, através do Site, do Serviço e da Ferramenta de Configuração.
  2. No que diz respeito aos Documentos, uma comunicação, notificação, acordo, confirmação, divulgação, fatura ou outro registo é considerado «por escrito» se for acessível para consulta posterior, permitir a reprodução inalterada e identificar o remetente e a data.
  3. As Partes podem celebrar, aceitar, alterar e assinar Documentos por meio de assinatura eletrónica qualificada, outra assinatura eletrónica, troca de e-mails, confirmação na Ferramenta de Configuração, confirmação no Serviço ou outro método de aceitação eletrónica registado, a menos que a legislação imperativa exija outra forma.

11.3 Notificações e dados de contacto

  1. As notificações legais destinadas à Onde devem ser enviadas para legal@onde.app ou para qualquer outro endereço de notificações legais indicado pela Onde.
  2. As notificações destinadas ao Cliente devem ser enviadas para o endereço de e-mail indicado na Conta ou de outra forma comunicado pelo Cliente.
  3. Uma notificação eletrónica é considerada recebida quando chega ao sistema eletrónico do destinatário de forma acessível para consulta posterior, a menos que o remetente receba uma mensagem automática de não entrega no prazo de 24 horas após o envio.
  4. Cada Parte deverá manter atualizados os dados da sua entidade jurídica e os endereços para notificações. Até à receção de uma notificação de alteração, as notificações enviadas para a última morada comunicada são consideradas devidamente entregues.

11.4 Língua de referência. As presentes Condições Gerais e os Documentos podem ser disponibilizados em várias línguas. Em caso de discrepância, prevalece a versão em inglês, salvo se a lei imperativa determinar o contrário.

11.5 Autonomia das cláusulas. Se qualquer disposição dos Documentos for ou se tornar inválida ou inexequível, as restantes disposições permanecem em vigor. Na medida do legalmente possível, a disposição inválida ou inexequível será substituída por uma disposição válida que mais se aproxime do efeito jurídico e económico pretendido.

11.6 Cessão de créditos e transferência do contrato

  1. O Cliente não pode ceder qualquer crédito, transferir qualquer obrigação nem transferir o Contrato na sua totalidade sem o consentimento prévio por escrito da Onde. Qualquer cessão ou transferência efetuada sem esse consentimento é nula perante a Onde e constitui incumprimento substancial.
  2. A Onde pode ceder créditos monetários contra o Cliente, incluindo créditos relativos a Taxas, a uma Afiliada, a um prestador de financiamento, a um prestador de serviços de cobrança ou a um sucessor sem o consentimento do Cliente, desde que a cessão não aumente substancialmente as obrigações do Cliente.
  1. O Cliente concede consentimento prévio para que a Onde transfira a sua posição contratual ao abrigo do Contrato para uma Afiliada ou para um sucessor de todos ou substancialmente todos os ativos ou negócios da Onde, seja por fusão, aquisição, reorganização empresarial, transferência de empresa ou de outra forma, desde que:
    1. o cessionário assuma as obrigações da Onde decorrentes do Contrato;
    2. a Onde notifique o Cliente com, pelo menos, 30 dias de calendário de antecedência sobre a cessão e a identidade do cessionário, sempre que tal seja razoavelmente exequível; e
    3. o Cliente possa, durante esse período de pré-aviso, rescindir o Contrato mediante notificação por escrito, com efeitos a partir da data da transferência, caso o cessionário seja um concorrente direto do Cliente na Área Operacional do Cliente.
  1. A presente cláusula constitui um consentimento prévio à assunção ou transferência de obrigações, na medida em que tal consentimento seja exigido pela legislação aplicável.

11.7 Acordo integral. Os Documentos constituem o acordo integral entre as Partes relativamente ao seu objeto e substituem todos os entendimentos, acordos ou compromissos anteriores sobre esse assunto. Nenhuma afirmação, declaração ou compromisso anterior tem efeito contratual, a menos que esteja expressamente previsto nos Documentos. Esta cláusula não limita a responsabilidade por fraude, incluindo o engano pré-contratual.

11.8 Solicitações legais. A Onde pode cumprir requisitos legais vinculativos e solicitações de autoridades governamentais, tribunais, entidades reguladoras e autoridades responsáveis pela aplicação da lei. Sempre que a Onde for obrigada a divulgar Dados do Cliente, deverá, na medida do permitido por lei e do razoavelmente exequível, notificar o Cliente com antecedência, para que este possa tomar medidas de proteção. A divulgação de dados pessoais é regida pela DPA e pela legislação aplicável em matéria de proteção de dados.

11.9 Força Maior.

  1. O incumprimento de uma obrigação prevista nos Documentos (que não seja uma obrigação de pagamento) é justificado na medida em que seja causado por força maior. Por «Força Maior» entende-se circunstâncias que escapam ao controlo razoável da Parte afetada, que não podiam razoavelmente ter sido tidas em conta aquando da celebração dos Documentos e que não podiam razoavelmente ser evitadas ou superadas.
  2. A Parte afetada deverá (i) notificar imediatamente a outra Parte do evento de força maior e do seu impacto previsto, e (ii) envidar esforços comercialmente razoáveis para mitigar o efeito e retomar o cumprimento das obrigações.
  3. A força maior não isenta das obrigações de pagamento relativas a montantes já vencidos ou faturados.
  4. Se a Força Maior se prolongar por mais de 30 dias consecutivos e impedir significativamente o cumprimento, qualquer das Partes poderá rescindir o Contrato mediante notificação por escrito, com efeito imediato.

     

Data de publicação: 11.09.2026

E-mail para contactar a Onde: hi@onde.app.

Período de vigência: a partir de 12.10.2026

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